ABAIXO-ASSINADO DE REPÚDIO E PELA REVOGAÇÃO DO DA LEI 6.178 DE 02/03/2012 QUE CONTRATA 3.789 SEM CONCURSO PÚBLICO.

Assinar agora
petition image
A Assembleia Legislativa do Piauí está fazendo concurso para preencher quatro vagas e o governador Wilson Martins acaba de sancionar a Lei 6.178/2012 aumentando para 3.789 o número de vagas para quem não precisa estudar para ocupar a vaga, basta preencher os 'critérios e interesses' dos deputados estaduais. Enquanto milhares de candidatos vão disputar quatro vagas, outros 3.862 não precisam fazer esse sacrifício e maioria já trabalha na Assembleia. Segundo a Lei 6.178/2012, sancionada pelo governador Wilson Martins no último dia 02, cabe à Mesa Diretora da Assembleia definir a quantidade de cargos de cada órgão do Legislativo Estadual. Ou seja, a distribuição dos cargos sem concurso público nem precisa de votação no Plenário. A Lei 6.178 alterou a lei 5.712/07 que mantinha 1.378 cargos de confiança. Agora, esse número sobe para 3.862, um aumento de 280%. Também está previsto na lei que as mudanças ou remanejamentos ficam condicionadas aos 'interesses' e 'conveniências' dos deputados estaduais. ‘Os cargos de Direção e Assessoramento de Gabinete (DAG) poderão ser remanejados de acordo com a conveniência e o interesse dos parlamentares e da Mesa Diretora’, diz o texto da lei sancionada. Ninguém lembra quando foi a última vez que o legislativo piauiense realizou concurso público. Atualmente, está em andamento o concurso para quatro vagas do cargo efetivo de Consultor Técnico Especializado, responsável por analisar diversos processos que os deputados estaduais e seus milhares de assessores não conseguem fiscalizar. FONTE: 180GRAUS.COM
Assinar a petição
OU

Se já tem uma conta entre por favor, caso contrário registe uma conta gratuitamente e depois assine a petição preenchendo os campos abaixo.
O email e a palavra-passe serão os dados da sua conta, poderá assinar outras petições depois de entrar.

Privacidade nos motores de busca? Pode usar um apelido:

Atenção, o endereço de email fornecido deve ser válido para validar a assinatura, caso contrário será eliminada.

Confirmo que li a Política de Privacidade
Comentários
Assinar a petição
OU

Se já tem uma conta entre por favor

Confirmo que li a Política de Privacidade
Meta
327 assinaturas
Meta: 10,000,000
Últimas assinaturas
15 March 2016
327. Járison Rodrigues da Silva | Eu assino esta petição
2 May 2012
326. Glenio Oliveira Silva | Eu assino esta petição
25 April 2012
325. Edineusa Fátima Silva Freitas | Eu assino esta petição
3 April 2012
324. Antônio Neto Pinho de Macêdo Nogueira | Eu assino esta petição
3 April 2012
323. Rafael Filipe de Sousa | Eu assino esta petição
2 April 2012
322. Diego Santos | Eu assino esta petição
2 April 2012
321. Prycilla Garcia | Eu assino esta petição
24 March 2012
320. Rodrigo Chaves | Eu assino esta petição
24 March 2012
319. Luania Paiva Lopes | Eu assino esta petição
24 March 2012
318. jerlley antonio | Eu assino esta petição
24 March 2012
317. Paulo Gustavo |
22 March 2012
316. Pedro Mendes Filho | Eu assino esta petição
22 March 2012
315. carleany almeida dos santos | Eu assino esta petição
21 March 2012
314. Thiago Vinicius | Eu assino esta petição
21 March 2012
313. Thiago Vinicius Ferreira Lima | Eu assino esta petição
20 March 2012
312. Joseano de Sousa Santos Soares | Eu assino esta petição
20 March 2012
311. Egilda Rosa Castelo Branco Rocha | Eu assino esta petição
20 March 2012
310. Indira Arrais | Eu assino esta petição
20 March 2012
309. Leonardo Moura | Eu assino esta petição
20 March 2012
308. Daniel Pereira Barbosa | Eu assino esta petição
20 March 2012
307. jeylamara soares da conceição | assinadíssimo.
20 March 2012
306. joao gerlanio | Eu assino esta petição
20 March 2012
305. Insubstituível Legitima | Eu assino esta petição
20 March 2012
304. Maria Vale | Eu assino esta petição
20 March 2012
303. Romulo Leite | Eu assino esta petição
ver todas as assinaturas »
Informação
Em: -
Destinatário da petição:
Etiquetas
Sem etiquetas
Códigos de incorporação
link direto
link para html
link para fórum sem título
link para fórum com título
728×90
468×60
336×280
125×125