ANISTIA - MICRO-REVOLUÇÃO 06/2013
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NÓS, os abaixo assinados, em razão do relativo sucesso da MICRO-REVOLUÇÃO DE JUNHO DE 2013, que exigiu do ESTADO o cumprimento da CONSTITUIÇÃO, tendo em vista a necessária PACIFICAÇÃO SÓCIO-JURÍDICA, requeremos que não haja a punição PENAL dos CIDADÃOS envolvidos nos protestos ocorridos em junho de 2013, da seguinte forma:
a – que a UNIÃO, exercendo poder-dever expresso na CRFB-88, conceda GRAÇA, ANISTIA ou INDULTO, conforme o caso venha a exigir.
B – que o JUDICIÁRIO, na ausência de GRAÇA, ANISTIA ou INDULTO, aplique, por ANALOGIA, a LEI N.º 6883/79, LEI DE ANISTIA, tendo em vista a semelhança entre as situações.
Link para a LEI N. 6883/79: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm
WIKIPEDIA: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_da_anistia_(Brasil)
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