Emancipação penal

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TEXTO PETIÇÃO PUBLICA-ABAIXO ASSINADO Meu nome é Tânia Alves Do Nascimento. Faço um apelo desesperado, luto para que o Projeto de Emenda Constitucional ha que se refere à EMACIPAÇÃO PENAL SEJA APROVADA, assim qualquer jovem que cometer crime contra a vida (ASSASSINATO) responderá processo penal como um adulto, pois será emancipado por crime praticado, desse modo, a criança e o adolescente continuaram a ser protegidos pelo ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ASOLESCENTE), porém marginais juvenis não poderão mais esconderam atrás das frágeis leis do nosso país e a pena será maior, melhor aplicada e terá eficácia. No ano de 2011 no dia 28 de junho meu pai e meu tio morreram assassinados na panificadora onde meu tio trabalhava, eles são quadrilha de menores de classe média e usuários de drogas, tinham todas as oportunidades possíveis, nunca lhes faltou nada, pois seus pais tem condição de dar-lhes do bom e do melhor e mesmo assim eles optaram pela linha do crime e tem total consciência disso, por varias vezes esses meninos passaram pelo juizado da vara da infância e juventude e nada aconteceu, eles sempre voltavam pra rua com uma simples advertência . Peço ajudar dos senhores para podermos divulgar a nível nacional, pois essa luta que caminha silenciosa e sofrida pra mim e minha família. O QUE É EMANCIPAÇÃO PENAL Emancipação da idade por crime penal A emancipação penal se deve em razão de crimes contra a vida homicídio, tortura, sequestro, estupro, latrocínio (roubo seguido de morte) entre outros, nos casos em que jovens que não são doentes mentais possam responder pelos crimes praticados como se fosse adulto. A criança e o Adolescente sabe distinguir o certo e o errado a partir dos 07 anos de idade, depois de alcançada essa idade seu caráter já estará moldado, podendo os pais apenas aconselhar os filhos sobre a boa e má escolha,e estes escolheram a partir de sua própria consciência, é onde nasce o discernimento, portanto tem capacidade de escolher em praticar delitos e crimes sabendo da gravidade e de suas consequências. Dizem muitos jovens que enquanto forem menores tem que fazer a vida (roubando, matando, estuprando), pois quando completarem 18 em alguns casos 21 anos, certamente será punido na forma da lei. Fato é que a juventude esta mais agressiva e cruel, dando espaço para que jovens se tornem delinquentes, cada vez mais cedo. Esses jovens sabem que o procedimento e o processo contra menores tem ritmo e visão diferenciada, privilegiados pelo Estado Brasileiro através do ECA, nos caso principalmente nos casos em que eles (menores) são criminosos existe um abrandamento jurídico desconforme com os costumes atuais, banalizando os atos praticados por esses menores, mesmo que tenha o crime praticado tenha sido um homicídio. “Esses menores” podem votar constituir família, constituir empresas e como tal empregar pessoas, pagam tributos referentes à empresa, podem responder ação de paternidade e serem condenados a pagamento de pensão alimentícia nos casos em que são emancipados civilmente, portanto existe uma incoerência extremamente íngreme e desconforme entre a proteção do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AS LEIS CIVIS E PRINCIPAMENTE NAS LEIS PENAIS; EXISTEM DUAS CORRENTES JURIDICAS UTILIZADAS PELOS JURISTAS I. A primeira vertente (Código penal),diz que o menor é incapaz de entender os atos praticados por ele. “Pois adota a teoria biológica, ou seja, a incapacidade total de entender por não ter completado a maior idade jurídica, porém menor idade penal em nenhum momento quer dizer incapacidade intelectual, também não falamos de pessoas enfermas, retardadas ou com qualquer doença psiquiátrica, ou mesmo com QI abaixo da media, estamos falando de pessoas que são protegidas pelo o ECA, por serem menores de 18 anos. II. A segunda vertente (Código Civil: leis trabalhistas e de família) diz que em determinados casos o menor é capaz de responder pelos seus atos. Desde quando homicida espera completar 18 anos para matar pela primeira vez? Isso é uma imoralidade burra e que o judiciário aceita como verdade, pois existe um Estatuto que OBRIGA o judiciário a fechar os olhos e aceitar como verdade que os jovens quando mata é porque ele é “retardado por idade”, por isso não entende que cometeu um crime ou que não entendeu sua gravidade, que ele só ira entenderá o ato praticado quando completar 18 anos ai ele deixará de ser retardado por idade, portanto ao completar 18 terá amadurecido de uma hora para a outra a sua capacidade intelectual, isso é uma imoralidade jurídica. O menor que estupra, espanca, trafica e assassina e mesmo assim é protegido pelas leis, pelo Estatuto do Menor e da Adolescência, uma lei dita de "primeiro mundo". Mas a população brasileira e outras internacionais (frança, Itália, Japão, etc.), discordam e se posicionam ao contrário a essa lei, pois no primeiro mundo o menor criminoso é julgado como adulto e punido de acordo com o seu crime. Lá, um assassino é tratado como um assassino. No dia 10 de Julho de 2012, um menor armado entrou em uma locadora de vídeos para assaltá-la, e acabou assassinando o jovem Brendo Ribeiro de Sousa de apenas 17 anos. O menor, de 16 anos, está preso, porém a lei não permite que ele pague por esse crime. O que queremos é que o menor infrator receba punição de acordo com a gravidade dos seus atos. Eles sabem muito bem o que fazem. É preciso ser muito inocente para acreditar que não sabem. Em vários países da Europa e da América do norte já existe a figura da emancipação para fins penais, tem também como objetivo identificar psicopatas (pessoas totalmente capazes de entender) os atos praticados, pelo simples fato do QI desses indivíduos serem mais alto que o normal e infelizmente em vários casos esses indivíduos vão praticar novos crimes, pelo simples desejo de cometer novos delitos, para saciar sua vontade de carnificina, independente da idade, os psicopatas são homicidas natos, ou seja, eles nasceram para matar e vão continuar matando se livre estiver no meio da sociedade, INDEPENDENDE DA IDADE, esses indivíduos não tem remorso muitos menos compaixão SÃO HOMICIDAS NATOS. “É inconcebível que no Brasil em pleno século XXI, onde o acesso ao conhecimento esta em um simples botão de computador,presente na maioria das casa da população, um jovem possa matar alegando ser menor,por isso desconhecia a sua gravidade de seus atos”, estraçalhando famílias inteiras. E a população é obrigada a se aceitar que nada aconteceu! que sua família não foi vitima de um assassinato e sim de uma travessura infantil! “Homicídio uma travessura infantil!”. E a dignidade da vitima? Da família? O apoio que o Estado Brasil da para as famílias vitimas jovens delinquentes? Sabemos que não é igual ao que o Estado oferece para as famílias deles? Nós famílias vítimas desses adolescentes transgressores e assassinos somos jogados a escanteio, esquecido pelo judiciário, pois não podemos ao menos assistir a audiência, por estar constrangendo a família e o adolescente assassino. Se você concorda com a mudança dessa lei, por favor, assine.
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Destinatário da petição:
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - Congresso Nacional
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