Magistério de Ribeirão Preto - Mudança no Estatuto

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Ribeirão Preto, 09 de maio de2012 Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Ribeirão Preto Sra. Darcy Vera Prezada Senhora, Nós, Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, vimos pela presente petição solicitar a Vossa Excelência a análise dos itens abaixo relacionados, uma vez que estes foram minuciosamente avaliados e exaustivamente discutidos pelos professores. 1) Equiparação salarial entre todos os professores, respeitando o tempo de serviço; Justificativa: A Lei Complementar 315/94, faz diferenciação entre os Professores que atuam na Educação Infantil e 1º ciclo do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, e os Professores que lecionam do 6º ao 9º ano. Na época de sua edição, ainda não tínhamos a Lei Federal 9.394/96 (LDB), e naquela época a exigência mínima para o ingresso no quadro do magistério para as séries iniciais, era o Ensino Médio na modalidade Magistério. Atualmente, contudo, a exigência é a mesma para todos os professores: Licenciatura Plena na área de atuação. No caso dos anos iniciais, o professor deve ter domínio das diversas disciplinas que o compõem, o que não justifica a manutenção da diferença de níveis. 2) Levantamento da quantidade necessária para os cargos de Supervisor de Ensino, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional na Rede Municipal; Justificativa: Como o ingresso a essas carreiras previsto pela Lei 2.524/2012 será concurso público, e, de certa forma um plano de ascensão no Magistério Municipal, é do interesse dos professores saber de que quantidade de profissionais o Novo Estatuto está falando. 3) Mudança no sistema de promoção por aprimoramento profissional; Justificativa: Que a promoção por aprimoramento profissional seja algo factível. Os professores precisam ser valorizados (monetariamente) por ampliarem seus estudos continuamente, tal como acontece com os demais servidores. 4) Modificação do período de interstício entre as promoções por aprimoramento profissional; Justificativa: Que o tempo de intervalo entre uma promoção e outra por aprimoramento profissional seja de 03 anos, tal como os demais servidores. 5) Aplicação do GEA aos profissionais do magistério; Justificativa: Os demais servidores, das carreiras de nível superior, ao concluírem seus cursos de pós-graduação fazem jus a uma gratificação de Especialistas, e o mesmo não ocorre com os professores; 6) Que não sejam computadas como ausências, para promoção por merecimento, a falta abonada, licença prêmio e licenças oriundas de doenças contagiosas; Justificativa: Ao fazer uso do direito à falta abonada, o professor já é penalizado com o desconto do Critério Assiduidade, assim como em relação às licenças. Dessa forma ele estará duplamente penalizado; 7) Mudança no sistema de progressão por tempo de serviço; Justificativa: Várias das carreiras específicas, ao completarem 13 anos de serviço municipal chegam ao topo da carreira, em relação à progressão. Os professores, ao completarem 13 anos de trabalho, terão apenas 06 biênios, ou seja, 12% de aumento em relação ao nível inicial da carreira; 8) Acesso aos professores de Educação Infantil a materiais ou equipamentos de proteção à saúde para o caso de contato com crianças doentes ou apresentem sangramento; Justificativa: O contato próximo dos docentes da educação infantil com os alunos, principalmente os menores, expõe sua saúde a riscos, uma vez que são os responsáveis pela higiene, cuidados e alimentação dos mesmos. A utilização de luvas e outros materiais, sugeridos pela CIPA, poderá minimizar os riscos de contaminação e disseminação de doenças para outros alunos. 9) As jornadas dos professores (atual PI e PIII) sejam reduzidas a 40 horas semanais, dessas, 26 horas com alunos, sem a redução dos salários; Justificativa: Cumprimento à Lei Federal 11.738/2008. A legislação federal não deixa claro se a carga horária lá mencionada está em horas-classe (50min) como normalmente é medida para os professores, ou em horas-relógio (60min). A proposta em horas-classe ficaria assim: Reduzir de 58h/a para 40h/a semanais = 290h/a para 200h/a mensais. 40h/a semanais distribuídas em: 26h/a com alunos 14h/a sem alunos (formação e hora atividade) Hoje cada período comporta 5 aulas diárias perfazendo 25h/a semanais, das quais 3h/a são de Educação Física. Para adequar a nova carga horária (de 22h/a para 26h/a) incluiríamos 10 minutos por dia durante 5 dias = 50 minutos. Para não prejudicar a grade escolar ficaríamos com 03h/a de Educação Física e 02 h/a de Música dentro do período. Os períodos ficariam da seguinte forma: Das 7h até 11h30 aula regular. Das 11h30 até 12h30 trabalho com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem (reforço). No período da tarde da mesma forma. Teríamos 1h (relógio) por dia para atendimento aos alunos com dificuldade (trabalho hoje realizado pelos professores de apoio). Os professores de apoio de 2º ao 5º ano poderiam assumir sala de aula regular. A escola teria 30 minutos de intervalo entre os períodos (manhã e tarde) para proceder à limpeza necessária. Vencimentos: A grande preocupação é a queda nos valores dos vencimentos dos professores que passariam de 290h/a mensais para 200h/a mensais. Uma diferença de 31% . Para que o impacto não seja tão acentuado, uma solução seria utilizar a correção dos índices do piso nacional da educação, e aumentar a hora/aula em até 22%. Esse “aumento” seria apresentado como uma adequação dos valores à nova realidade, onde reduzir os salários drasticamente ocasionaria um grande prejuízo, não só ao professor (financeiro e psicológico, que refletiria no desempenho em sala), mas também ao governo municipal (aumento no número de licenças, ações judiciais, divulgação negativa na mídia). Organização das Unidades Educacionais: Ao se implantar essa proposta, surge o problema da falta de professores para suprir a demanda. Os professores que hoje encontram-se na função de apoio de 2ºs aos 5ºs anos, em média 01 professor para cada 03 salas, seriam aproveitados nas salas regulares, mantendo-se apoio apenas nos 1ºs anos, conforme legislação. Criar nas UEs (de forma oficial ou “acordo”) sistema da “Bolsa de Horas”. Sempre que houvesse a necessidade da falta (não contemplada mais pela Falta Decreto), a unidade encontrasse dentro do seu corpo de professores quem pudesse cobri-la. Como não poderia ser remunerada, a falta geraria um crédito e um débito, controlado pela Secretaria ou Direção. Durante um determinado prazo (mês, trimestre, ano letivo), essa falta deveria ser compensada, caso contrário seria descontada. Os professores emergenciais, encarregados de cobrir as faltas abonadas, licenças e formações*, poderiam ficar alocados em escolas “pólo” por região, sendo deslocados sempre que houvesse necessidade de substituição. Desta forma eles seriam encontrados de maneira mais rápida, pois cada escola já saberia onde buscar seus substitutos. * A formação sempre que possível aconteceria em horário diverso do trabalho com alunos, dentro das 14h/a propostas, contudo, eventualmente poderia se dar em horário de aula, a critério da administração. A Formação dos Professores: A formação dos professores ocorreria nas “janelas” de Educação Física e Música, e ainda em cursos presenciais ou à distância propostos pela administração nunca superior a 60h por trimestre, ou de escolha do professor. Os cursos escolhidos pelos professores deveriam ser requisitados por escrito à Direção da Escola para análise da viabilidade. Os encargos seriam por conta dos professores. Após a conclusão, a cópia do certificado deverá ser arquivada junto com o requerimento na pasta do professor. Se o entendimento for em horas-relógio, a quantidade em horas-classe na jornada de 40 horas semanais, subiria para 48h/a por semana, no total. Na expectativa de termos atendida nossas solicitações, antecipamos agradecimentos. Atenciosamente Rosângela Márcia Afonso da Silva e outros Grupo Educação na Rede
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