Pedido de Sindicância Interna para Expulsão de Sócio/Conselheiro do Grêmio por violação do Estatuto do Clube
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Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio Raul Régis de Freitas Lima
Considerando a frequencia e a reincidência com que documentos internos do Grêmio estão sendo repassados à imprensa.
Considerando que tais documentos dizem respeito a contratos e negócios de alta relevância para o clube e que possuem caráter sigiloso.
Considerando o impacto financeiro destes contratos na vida do clube.
Considerando que o vazamento de informações internas do clube afetam não só o clube como seus atuais e futuros parceiros.
Considerando que o Estatuto do Grêmio prevê em seu art. 40, inciso I que é dever do sócio acolher as determinações do clube.
Considerando que o Estatuto do Grêmio prevê em seu art. 40, inciso II que é dever do sócio acolher as determinações do Conselho Deliberativo.
Considerando que o Estatuto do Grêmio prevê em seu art. 46, inciso II prevê punição para quem atente contra a imagem do Grêmio.
Considerando que o Estatuto do Grêmio prevê em seu art. 46, inciso III prevê punição para quem atente contra a disciplina social.
Considerando que o Estatuto do Grêmio prevê em seu art. 47, inciso III prevê desligamento do associado que cometer falta grave ou prejudicial aos interesses do Grêmio.
REQUER:
Instauração de Sindicância interna para identificação da origem do vazamento dos documentos.
Expulsão do sócio em questão do quadro do Grêmio.
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