PELA PUNIÇÃO DE ERICK SOUZA RIBEIRO POR AGRESSÃO A MULHER

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ILUSTRÍSSIMA SENHORA DEPUTADA FEDERAL JANDIRA FEGHALI MARCIA RAQUEL LAINS SAMPAIO, brasileira,solteira, 42 anos, Pedagoga, domiciliada no Rio de Janeiro, vem na qualidade de ofendida a Vossa Senhoria, pedir mais rigor nas punições de agressão a mulher na Lei Maria da Penha, como seu caso recente. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, em face de ato delituoso, praticado por ERICK SOUZA RIBEIRO, solteiro, 45 anos, taxista, domiciliado no Rio de Janeiro, em razão das justificativas de ordem fática abaixo delineadas: Foi então que no dia 18/05/2012 o ex namorado, o taxista Erick SOuza Ribeiro, agrediu pela terceira vez a vítima. A primeira foi um chute dentro de um motel no Rio de janeiro, que a vítima perdoou. A segunda foi dentro do taxi do agressor, em que deu arrancadas com o carro para que a vítima se machucasse no vidro e disparou dizendo que ia bater numa árvore só do lado que ela estava para machucá-la. Ainda assim, pedoou.... Na terceira foi inevitável a denúncia, pois após uma discussão de casal na porta da casa da vítima, diante de mais de 15 pessoas, com total constrangimento, ofendeu barbaramente a vítima com injúrias, palavrões, grosserias, abriu a porta do carro do lado em que a vítima estava e a puxou com violência. Esta levou um soco no rosto que ficou inchado por mais de uma semana, além de pontapés e um grave e doloso chute nos ovários, onde o agressor sabe que a vítima apresenta seis miomas e sente muita dor, não podendo nem abaixar pra pegar um objeto ou ficar em determinadas posições. Não satisfeito, cerrou os punhos e disse que se ela se aproximasse dele, faria muito pior e aquebraria toda. Cinco minuto depois, retornou ao local com a intenção de pedir desculpas....talvez pela insegurança da quantidade de testemunhas, já que é frio e perverso. Ao chegar em casa, ainda telefonou dizendo que estavam passando por um momento complicado, mas que tudo se ajeitaria e ficariam bem. A vítima fingiu que estava tudo bem, o deixou falar, mas já estava decidida a renunciar a essa relação perigosa. Com muita dor e sem plano de saúde no momento, dois dias depois pediu ao agressor por telefone que a socorresse pagando um exame de ultrasonografia e uma consulta médica, no que sofreu deboche de sua dor, escárnio, violência moral, psicológica, durante quase três horas na linha. O agressor com escárnio disse que para uma mulher de 42 anos que ainda não teve filhos, se fosse sério e tivesse que passar por uma cirurgia, retirar ovários, útero ou algo parecido nem iria lhe fazer falta, que ele não ia azer nada e que aquilo era manha pra lhe encher o saco! A vítima é hipertensa e tem risco cirúrgico num caso delicado e extremo, de conhecimento do agressor que a deixou com pressão bem elevada inúmeras vezes, provocando-a, torturando-a psicologicamente provocando discussões e ferindo-as com comentários constrangedores, humilhantes, desmoralizantes propositalmente. Magoada e revoltada, toda inflamada, inchada, dois dias depois, ainda sem conseguir andar, sentar,sem posição pra ficar de tanta dor, foi a delegacia denunciar. Após a denúncia, ainda ouviu do agressor deboches e gargalhadas em relação a Lei maria da Penha dizendo que não serve pra nada, que o máximo que iriam fazer era dizer pra ficar a 500 metros delea e isso ele já ia fazer, nem precisava de denúncia, que ela é que sairia da audiência constrangida, humilhada e sem razão em nada. Arrependido e com medo de perder sua autonomia como taxista se perder o processo, passou a ligar para tentar seduzir a vítima, para que retirasse a acusação na audiência de conciliação. Como esta não caiu em seu golpe, revelou seu lado monstruoso mais uma vez e partiu para ameaças e chantagens graves, a fim de acuar Marcia Sampaio a mentir na audiência, dizer que ele nunca lhe fez nada. Continua assediando a vítima por telefone convencional e celular e postando videos canuliosos e difamatórios na web na intenção de se safar da acusação e fazer terrorismo psicológico com ela, apeçando na rede com gravações ardilosamente editadas e gravadas escondido, de propósito, para inverter os fatos e usar contra ela um dia para parecer que a vítima provocou a agressão. Estes são, portanto, o relato dos fatos pertinentes à avaliação da conduta delituosa. (TIPICIDADE DA CONDUTA DO NOTICIADO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA Lei Maria da Penha ( Lei nº. 11.340/06) Art. 5º - Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I– no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive esporadicamente agregadas; Art. 7º - São forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou lhe prejudique e pertube o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolagamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe causa prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; REQUERIMENTOS Ante o exposto, entendemos que configurou-se a figura do delito de Agressão física a mulher - Lei maria da Penha- além de Ameaça, chantagem e crimes contra a honra como calúnia, imjúria e difamação na esfera penal, além danos morais e psicológicos na esfera cível. (1) que o agressor seja totalmente afastado do convívio com a ofendida; (2) que o agressor Erick Souza Ribeiro seja punido com rigor pela justiça para servir de exemplo, por ter debochado e feito escárnio de tão relevante Lei, além de já ter se revelado um agressor perigoso, sendo a terceira manifestação contra a mesma vítima em apenas cinco meses; (3) que seja abordado no congresso nacional a necessidade de mais informação a mulher, mais incentivo a denúncia e mais rigor na punião de todos os casos, mais leves lou mais pesados, pois essa ideia de impunidade faz com que repitam as agressões na certeza de que nada lhes acontecerá. Respeitosamente. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2012. Marcia Sampaio - Vítima
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