Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Redução dos Salários dos Vereadores de Esmeraldas - MG

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Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Esmeraldas /MG, no uso de nossas atribuições como cidadãos e cidadãs, subscrevemos o presente Projeto de Lei de Iniciativa Popular, conforme anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e, e disciplina que estes vencimentos não sejam, em hipótese alguma inferior e nem superior, ao salário inicial de um professor em início de carreira e com carga horária obrigatória de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

EMENTA DA LEI:

Disciplina a redução dos salários recebidos pelos vereadores e institui como teto de seus subsídios a remuneração inicial a de um professor da rede municipal de ensino - PEB -  com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Art. 1º - Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:

I - a remuneração passará dos atuais R$ 8.242,02 (oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos), para R$ 1.223,76 (hum mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos);

II - fica estabelecido como teto para subsídio dos vereadores o salários inicial do professor da educação básica da rede municipal de ensino - PEB , com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Parágrafo único: O eventual aumento dos valores percebidos pelos professores da educação básica  da rede municipal de ensino - PEB como referência para o teto dos subsídios não vincula automaticamente a elevação da remuneração do (a)  parlamentar.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Câmara Municipal de Esmeraldas - MG ; Ministério Público de Minas Gerais - Promotoria do Patrimônio Público
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