Adesões à Carta Aberta em Defesa da Responsabilidade Fiscal no Brasil

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Carta aberta em defesa da responsabilidade fiscal

Os signatários vêm a público manifestar preocupação quanto a modificações da Lei de Responsabilidade Fiscal recentemente propostas para atender a dificuldades localizadas no atendimento de exigências e restrições previstas na lei.

A sociedade brasileira já sofreu muito no passado com crises que, muitas vezes, foram causadas pela perda de controle sobre os gastos e o endividamento públicos. O longo período de aprendizado de controle das finanças públicas serviu para ampliar a consciência coletiva sobre a importância da disciplina e da boa gestão fiscal. A LRF constitui um símbolo dessas expressivas mudanças.

Em oito anos de vigência, tentativas de alterar limites e normas de controle fiscal foram barradas, com a firme determinação de evitar que se iniciasse um processo de sucessivas alterações casuísticas, capaz de descaracterizar a LRF e minar o fortalecimento da cultura de responsabilidade fiscal. No entanto, essa realidade parece estar mudando, o que leva os signatários desta carta a se manifestarem.

Há uma preocupação particular com o Projeto de Lei Complementar nº 132/2007, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e que será apreciado pelo Senado Federal. Primeiro, porque modifica o § 3º do art. 23 da LRF para eliminar a aplicação das restrições institucionais ao Poder Executivo quando algum órgão dos demais Poderes se encontrar acima do limite para a despesa com pessoal. Segundo, porque acrescenta novo art. 32-A para facilitar a contratação de operações de crédito ditas de reestruturação e recomposição de principal de dívidas, dispensando exigências da LRF quanto às condições e limites para endividamento e à vedação para financiamento e rolagem de um governo em favor de outro.

Não se deve criar precedente, muito menos para atender a interesses políticos conjunturais e justamente quando a inflação e as turbulências internacionais reclamam mais cautela no cenário macroeconômico. É preciso preservar e reforçar a aplicação dos limites da LRF e as restrições ao crescimento dos gastos com pessoal e do endividamento público, porque constituem preceitos cruciais de um regime fiscal responsável.

A lei concebeu instrumentos de controle exatamente para conformar a necessária solidariedade no esforço fiscal que cada ente federado e seus Poderes devem empreender para manter suas finanças sob controle. Ao invés de extinguir punições, no caso de algum órgão público não atender ao limite de gasto com pessoal, caberia prever restrições efetivas e diretas àquele órgão e, antes de tudo, reforçar a prevenção para evitar o desenquadramento.
Ao invés de relaxar na vedação para que um governo financie outro, cabe buscar novos arranjos na rolagem da dívida, sem mudar a LRF, que permitam a um governo dever em melhores condições mas desde que ônus fiscal não seja transferido para futuras gerações.

A melhoria do cenário econômico parece aflorar a noção de que o esforço fiscal poderia ser relaxado. Assim, foram abandonadas iniciativas para controle das despesas correntes e também para limitar o crescimento dos gastos com pessoal, condição necessária para expandir os investimentos sem aumento da carga tributária.

Esforços por mudanças deveriam ser dirigidos para a retomada de uma agenda que completaria e aprofundaria a responsabilidade fiscal. A maioria já é objeto de projetos apresentados ao Congresso Nacional mas que ainda não foram votados. É o caso da regulamentação do Conselho de Gestão Fiscal, da fixação de limites para as dívidas consolidada e mobiliária da União, da limitação à expansão do gasto federal com pessoal, da fixação de limites para as despesas correntes da União e de aperfeiçoamentos pontuais da LRF, além da nova lei geral dos orçamentos e finanças (revisão da Lei nº 4.320/64) e da própria reforma tributária.

Sugerimos a rejeição de mudanças na LRF propostas de modo casuístico e que abram precedente para sua descaracterização. Se modificações se revelarem necessárias, que sejam para fortalecer seus princípios e normatizar sua aplicação. Defendemos uma visão voltada para o crescimento sustentado de longo prazo, a retomada das discussões para modernização do marco institucional das finanças públicas, do sistema federativo, do processo orçamentário e da gestão pública.

A conjuntura favorável, que alia crescimento econômico e equilíbrio fiscal, deve ser aproveitada para preservar e para reforçar e jamais para enfraquecer a responsabilidade fiscal.

Brasil, junho de 2008.
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