Convocação Internacional em prol dos Direitos e Dignidade da Pessoa Humana e da Família
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Nós, cidadãos dos países membros da ONU, neste ano do aniversário de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral da ONU de 10 de dezembro de 1948,
Recordando que:
A Declaração Universal é um padrão comum de realização para todos os povos e todas as nações,
Tendo em mente que:
Os direitos humanos, a dignidade, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a justiça constituem o patrimônio espiritual e moral sobre o qual se baseia a união das nações,
Salienta que:
Deve-se dar devida consideração à
1. O direito à vida de todo ser humano, desde a concepção até a morte natural, cada criança tendo o direito de ser concebida, de nascer e de ser educada dentro da família, na base do casamento entre um homem e uma mulher, a família sendo o grupo e unidade natural e fundamental da sociedade,
2. O direito de toda criança ser educada por seus pais, que têm o direito prioritário e fundamental de escolher o tipo de educação que será dada a seus filhos.
Portanto, pedimos que:
Todos os governos interpretem a Declaração Universal dos Direitos Humanos de tal maneira adequada que:
Todos tenham o direito à vida, liberdade e segurança de sua pessoa (Artigo 3).
Os homens e as mulheres maiores de idade, sem nenhuma limitação devido à raça, nacionalidade ou religião, tenham o direito de se casar e estabelecer uma família (Artigo 16).
A família é o grupo e unidade natural e fundamental da sociedade e tem o direito à proteção da sociedade e do Estado (Artigo 16).
A missão das mães e a infância têm o direito à assistência e cuidados especiais (Artigo 25).
Os pais têm direito prioritário de escolher o tipo de educação que será dada a seus filhos (Artigo 26).
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