Diferenciação Positiva para os Estudantes Madeirenses
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Diferenciação Positiva para os Estudantes Madeirenses
Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 15º da Lei nº 43/90 de 10 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei nº 6/93 de 1 de Março, e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho, submetemos a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, Dr. Jaime Gama, a apreciação da presente petição subscrita pelos abaixo assinados.
Com a liberalização da rota de aviação civil entre a Madeira e o Continente Português, o transporte aéreo na Região entrou numa nova fase.
Dentro do espírito de livre-concorrência, livre-mercado e Espaço Aéreo Aberto, não ficaram salvaguardados os interesses dos residentes e, em especial, dos estudantes madeirenses, que têm de estudar fora da Região e sentem os custos da sua deslocação cada vez mais elevados.
O processo de liberalização não salvaguardou o desconto que existia no anterior regime nas tarifas das passagens aéreas para os estudantes, o que constituía uma ajuda nos orçamentos familiares dos jovens que apostam na sua formação superior.
Tendo em conta que actualmente não existe qualquer distinção entre o preço da passagem suportada pelos estudantes em relação aos residentes é necessário proteger as condições de efectivação do direito à educação.
Os Estudantes Madeirenses defendem, assim, a necessidade do Estado instituir o princípio da diferenciação para os passageiros estudantes, em relação aos passageiros residentes.
Não nos podemos esquecer que a Educação é um pilar fundamental no desenvolvimento da pessoa humana e da nossa Região, na medida em que a aposta no ensino superior é fundamental para uma maior qualificação dos nossos jovens.
Assim sendo, os estudantes madeirenses que frequentam o ensino fora da Região Autónoma da Madeira, bem como os estudantes residentes que frequentam o ensino na Região mas que, por motivos de estudo, têm de se deslocar, tal como está consagrado na Lei nº 15/2004, de 11 de Maio, não podem ver o seu direito à educação e as suas legítimas aspirações a um futuro melhor limitadas por obstáculos financeiros.
Atendendo aos fundamentos aduzidos por esta petição, reclamamos que a Assembleia da República reconheça a pertinência do nosso pedido e aprove uma alteração ao Decreto-Lei nº 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, de modo a que aos estudantes seja atribuído um subsídio superior ao dos residentes.
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