Direitos de Autor e Direitos Conexos - Em Defesa da Transparência e do Rigor

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Os estabelecimentos comerciais de diversão nocturna Bares, Discotecas, Restaurantes, Salas de Concerto e outros - que passam música e vídeos, sentem-se prejudicados pela forma como estão a ser exigidos e cobrados os valores das licenças impostas para a difusão Música e de Imagens, quer a título de Direitos de Autor, quer a título de Direitos Conexos.
Na verdade, apesar de tal matéria se encontrar prevista na lei, a grande maioria dos cidadãos não sabe:

1.
O pagamento dessas licenças é imposto por associações, isto é pessoas colectivas privadas Sociedade Portuguesa de Autores ( S.P.A.) para os Direitos de Autor,AUDIOGEST e G.D.A. (vulgo PASSMÚSICA) para os Direitos Conexos que não têm concorrência;

2.
Os valores cobrados são decididos por estas entidades, impondo esses valores de forma unilateral e sem qualquer controlo do Estado;

3.
Quando não lhes são pagos os valores que exigem sempre podem chamar as autoridades policiais pois, embora estejamos perante o incumprimento de um pagamento, é o único caso em que o não pagamento de uma licença a uma entidade privada dá pena de prisão até três anos cumulada com multa;

4.
A S.P.A. e a PASSMÚSICA ( AUDIOGESTE e G.D.A.), aproveitando que não têm concorrência, cobram licenças de forma indiscriminada, mesmo quando são difundidos Autores, intérpretes ou Editoras que não estão legitimados para representar;

5.
Cobram valores alegando a representação de artistas que permitem a distribuição e divulgação gratuita dos seus temas.

6.
Essas Entidades impõem valores exorbitantes esquecendo que, nos estabelecimentos comerciais de diversão nocturna e restauração, o benefício da passagem de música para os Autores, Editores, Produtores e intérpretes é igual ao benefício para esses espaços. Sem a existência desses espaços, as únicas músicas que o público português teria acesso são as que passam no Top Mais, programa da responsabilidade da Associação Fonográfica Portuguesa, entidade com a qual a Audiogeste partilha a sua sede, manietando a divulgação da cultura;

7.
Por outro lado, Artistas que nunca iriam ser conhecidos no nosso País pois nem todos passam nas rádios por causa das Play-lists têm a oportunidade de terem espaços onde a sua música é divulgada, o que permite concertos e venda de discos. Às Editoras mais pequenas - muitas das quais não são representadas pela PASSMÚSICA (AUDIOGEST e G.D.A.) - permite venda de discos. Os espaços utilizam música mas também a divulgam de forma mais ampla que as rádios e a televisão sendo idêntico o benefício para ambas as partes, nada recebendo os Estabelecimentos por essa difusão ao contrário das Rádios, Televisões, Jornais e Revistas.

8.
Quando os Estabelecimentos compram os temas estão, com essa compra e através do preço, a pagar uma parte para a S.P.A. e para as Editoras, produtores e Interpretes representados pela PASSMÚSICA (AUDIOGEST e G.D.A.). A cobrança das licenças de difusão é uma forma destas entidades se fazerem pagar duas vezes pelos mesmos Direitos.

9.
As tabelas são manifestamente exageradas para a realidade portuguesa com valores que são incomportáveis para a grande maioria dos Bares, Discotecas, Restaurantes entre outros, dando a ideia que, embora sejam associações sem fins lucrativos, visam essencialmente o lucro e não e apenas a Protecção de Direitos;

10.
Cobram licenças mesmo quando os estabelecimentos não estão a trabalhar. O pagamento de uma licença para divulgar um tema musical ou um vídeo é devido quando se exerce esse direito, ora em meses ou em dias em que o estabelecimento se encontra encerrado nada é devido. Essas entidades cobram abusivamente valores pelos quais não dão contrapartidas efectivas;

11.
Os critérios de pagamento são diferenciados e aleatórios: espaços com as mesmas características, no mesmo período e nas mesmas condições pagam valores diferentes e que não são os que constam das tabelas.

12.
A S.P.A. e a PASSMÚSICA (AUDIOGEST e G.D.A.) não têm uma base de dados com os artistas e com os temas que estão legal e devidamente autorizados para representar. Cobram elevadas quantias e não comprovam antecipadamente quem é que representam. Nos seus sites preocupam-se em mostrar as suas tabelas de preços mas não permitem que haja transparência, nem liberdade de escolha. Deveria ser permitido que os Estabelecimentos comerciais de diversão nocturna possam optar em passar Artistas ou Autores representados por estas entidades ou divulgar outros que não acreditam ser beneficiados porque nunca receberam nada das mesmas optando por não cobrar pela divulgação da sua música. Não é legítimo, nem lícito uma entidade fazer-se cobrar direitos em nome de quem não representa apenas porque alega representar grande parte do mercado. Existem Autores, Artistas e Editoras que nunca receberam nada da S.P.A. e da PASSMÚSICA e, ainda assim, estas não deixam de cobrar em seu nome.

É, pois, pelos motivos expostos, que os abaixo-assinados, cidadãos inconformados com estas realidades, aqui manifestam o seu descontentamento e apelam à clarificação e regulamentação da lei que prevê os direitos conexos ao direito de autor.

Em nome do rigor, da transparência e da Cultura!
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