Manifesto em defesa da criação da Defensoria Pública no Paraná e ampliação da Defensoria Pública da União
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A Constituição Federal (artigo 134) assegura entre as funções essenciais à justiça a Defensoria Pública para dar cumprimento ao disposto no inciso LXXIV do artigo 5° da Constituição: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A Constituição do Estado do Paraná também prevê a Defensoria Pública. Portanto, há previsão expressa deste direito (mais de 21 anos) nos principais instrumentos normativos estatais, contudo não implementado integralmente como da forma lá prevista.
Em que pese o relevante e abnegado trabalho prestado pelos profissionais que atuam na assistência judiciária no Paraná, na esfera estadual, não se constitui em Defensoria Pública nos moldes da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Paraná. Ainda, o reduzido número de defensores públicos da União não atende adequadamente toda a demanda dos paranaenses que necessitam do auxílio e assistência jurídica. No plano nacional não é diferente, considerando o reduzido número de 334 Defensores Públicos da União.
A responsabilidade de implantar a Defensoria Pública no Estado é do Poder Executivo, do Poder Legislativo, mas a sociedade civil também tem o dever e a obrigação de exigir aquilo que é previsto na Constituição. A sociedade civil organizada não busca o direito em si, pois este já lhe é assegurado, mas busca a concretização e implementação deste.
A Justiça somente será feita se houver paridade de armas entre as partes na defesa dos seus direitos, sejam eles judicializados ou não. Também foi levantada a questão de como reduzir as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, culturais se o Estado não promove meios para aqueles que estão em situação de inferioridade?
Ainda, não se deve admitir que a Defensoria Pública deixe de ser estruturada por razões exclusivamente financeiras ou estruturais. Com uma Defensoria Pública estruturada e atuante, muitos conflitos de interesses são resolvidos sem a necessidade de ajuizamento de ações judiciais, colaborando para desafogar o Judiciário.
A Defensoria Pública também amplia o conhecimento das pessoas sobre seus direitos, esclarece, orienta e atende a sociedade nos seus mais diversos pleitos. Assim, o ciclo virtuoso irradia-se em todos os setores da sociedade civil. A sociedade ganha, a justiça ganha, os cidadãos ganham. Enfim, todos ganham.
Os representantes da sociedade civil organizada e os representantes políticos presentes entendem que é urgente e necessária a imediata criação da Defensoria Pública do Paraná e a ampliação da Defensoria Pública da União como instrumento de pleno exercício cidadania.
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