Pela consignação da validade do voto em branco na Constituição Portuguesa.
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"Será eleito Presidente da Rebública o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco."
Se bem que aqui se possa concordar, porque se trata da autoridade máxima da República Portuguesa, e a eleição deve ter um resultado não ambíguo, acho que, nas eleições legislativas, devia ser dado ao Presidente da Rebública o poder de mandar repetir as eleições se os votos brancos excedessem uma certa percentagem ou fossem a maioria.
Pedimos assim que seja tomada iniciativa legislativa no sentido da aprovação da consignação do voto em branco na Constituição como um instrumento válido de intervenção do Cidadão na vida pública do País.
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