Pelo alargamento do prazo de discussгo pъblica do novo Regime Jurнdico para as Instuiзхes de Ensino Superior (RJIES)
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Pela sua importвncia, uma tal proposta deverб necessariamente obrigar а participaзгo de todos os que constituem a comunidade acadйmica: funcionбrios, estudantes, investigadores e professores.
Em face do calendбrio adoptado pelo governo, que implica a discussгo e aprovaзгo do presente diploma legal no prуximo dia 28 de Junho na AR, tal expectativa serб completamente gorada. Й inadmissнvel que o essencial da discussгo tenha lugar durante o perнodo de exames que antecede as fйrias de Verгo, comprometendo de um modo decisivo a participaзгo exigente e rigorosa de uma boa parte do corpo docente e da quase totalidade dos estudantes.
2. A gravidade do que estб em jogo nгo se esgota na questгo metodolуgica comportando, para alйm desta, um fundado receio de que a nova proposta de RJIES possa pфr em causa a autonomia das instituiзхes de Ensino Superior, desvirtuando aspectos fundamentais da natureza plural do seu funcionamento.
A colegialidade inerente а governaзгo das universidades й substituнda por um Conselho Geral, diminuindo drasticamente a representaзгo e participaзгo de estudantes e acabando na prбtica com a representaзгo de funcionбrios nгo docentes. O CG terб no mнnimo 30\% de personalidades de reconhecido mйrito externas а instituiзгo, de entre as quais se elege o presidente deste уrgгo de gestгo.
Caberб ao CG definir as linhas estratйgicas de orientaзгo e gestгo das universidades, incluindo competкncias de natureza cientнfica, pedagуgica e acadйmica, como seja a abertura dum concurso pъblico para nomeaзгo do Reitor, que substitui o actual sufrбgio pelos trкs corpos que compхem a universidade.
3. A possibilidade de transformaзгo de Instituiзхes de Ensino Superior Pъblico em Fundaзхes Pъblicas de direito privado, administradas por um Conselho de Curadores externos а instituiзгo e nomeados pelo governo, remete fortemente para um quadro de governamentalizaзгo e empresarializaзгo das universidades.
Qual a verdadeira margem de manobra, em instituiзхes de direito privado, para prosseguir linhas estratйgicas de orientaзгo em funзгo de critйrios que nгo sejam eminentemente economicistas? Que espaзo para бreas nгo tecnolуgicas como as ligadas аs ciкncias puras ou аs ciкncias sociais?
O Ensino Superior nгo pode ser tutelado pelos princнpios de funcionamento do mercado.
Pelo contrбrio, deve um serviзo pъblico fundamental para o desenvolvimento do paнs, integrado na administraзгo autуnoma do Estado, e regido pelo Direito Pъblico
4. Por estas razхes, os signatбrios apelam а Assembleia da Repъblica pelo alargamento do prazo de consulta e discussгo da posposta do governo do novo RJIES, atй inнcio do ano 2008.
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