PROGRESSГO NA CARREIRA DOS DOCENTES DA RAM Congelamento Mantйm-se
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Congelamento Mantйm-se
ABAIXO-ASSINADO
Com a publicaзгo do Estatuto da Carreira Docente Regional (Decreto Legislativo Regional nє6/2008/M, de 25 de Fevereiro), foram definidas novas regras para a avaliaзгo de desempenho docente a regulamentar posteriormente.
Na ausкncia dessa regulamentaзгo e, supostamente, com o intuito de nгo prejudicar os docentes pelo vazio legal ao qual sгo totalmente alheios, o Governo Regional aprovou e mandou publicar a Portaria nє 165-A/2008 atravйs da qual atribui a menзгo qualitativa de Bom a todos os educadores e professores em exercнcio de funзхes na RAM, nos anos lectivos 2007/2008 e 2008/2009.
Por aplicaзгo da referida Portaria, foi criada a legнtima expectativa junto dos docentes e das suas organizaзхes representativas de que os educadores e professores que viessem a reunir o requisito de tempo de serviзo progrediriam de imediato, uma vez que estavam cumpridas as condiзхes exigidas para a respectiva progressгo na carreira e para a transiзгo ao 6є escalгo (estavam avaliados!!!).
No entanto, nгo foi este o entendimento da Administraзгo Educativa, pelo que a referida Portaria se transformou num mecanismo de utilidade, absolutamente, nula.
Tal situaзгo mereceu, desde sempre, uma acзгo enйrgica e prу-activa por parte do Sindicato dos Professores da Madeira que exigiu da Secretaria Regional de Educaзгo e Cultura a adopзгo de mecanismos legais que colocassem um ponto final a esta injustiзa de dimensгo incompreensнvel, inaceitбvel e ъnica no Paнs. Esta acзгo do SPM forзou a SREC a apresentar uma proposta de Decreto Legislativo Regional а Assembleia Legislativa da Madeira que, configurando embora, uma revisгo cirъrgica, jб que nгo resolvia totalmente todas as questхes dependentes de regulamentaзгo, particularmente, o acesso ao 6є escalгo, apesar de tudo permitiria que largas centenas de docentes pudessem ver descongelada a progressгo na sua Carreira congelada desde 2005.
Esta proposta veio a consubstanciar-se, em 24 de Marзo de 2010, na aprovaзгo, sem votos contra, do Decreto Legislativo Regional que altera o Estatuto da Carreira Docente da Regiгo Autуnoma da Madeira. Contudo, й este mesmo Decreto Legislativo Regional que, em 21 de Abril ъltimo, й devolvido ao Parlamento Regional por S. ExЄ o Representante da Repъblica.
Tal devoluзгo tem como real consequкncia, nгo apenas uma penalizaзгo salarial aos docentes em exercнcio na RAM por insuficiкncias legislativas que nгo lhes podem ser imputadas, mas tambйm a manutenзгo de um congelamento da progressгo na Carreira, ъnico no Paнs, quer no contexto das Carreiras Docentes, quer no contexto da Administraзгo Pъblica Central e Regional, pondo em causa o princнpio da igualdade e da plena efectivaзгo e garantia de direitos adquiridos.
Assim, os abaixo-assinados exigem:
Que a Secretaria Regional de Educaзгo e Cultura assuma, perante os (as) docentes por si tutelados, uma posiзгo polнtica sobre os contornos/implicaзхes legais e constitucionais que decorrem da devoluзгo do Diploma ao Parlamento Regional e quanto а forma atravйs da qual tenciona resolver esta injusta situaзгo;
Que a Assembleia Legislativa da Madeira e todos os Grupos Parlamentares e Deputados ъnicos que, nela tкm assento, assumam as suas responsabilidades legislativas no sentido da defesa dos legнtimos e legais interesses e expectativas dos (as) docentes em exercнcio na RAM;
Que S. ExЄ o Representante da Repъblica exerзa a sua magistratura de influкncia, no respeito pela Constituiзгo da Repъblica e pelo Estatuto Polнtico e Administrativo da Regiгo Autуnoma da Madeira, na certeza de que estas duas Leis Fundamentais nгo devem constituir factor impeditivo para a publicaзгo de legislaзгo prуpria cuja aplicaзгo ultrapasse esta situaзгo da mais profunda injustiзa numa parcela do nosso Paнs A Regiгo Autуnoma da Madeira.
Funchal, Maio de 2010
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Secretaria Regional de Educaзгo e Cultura e Assembleia Legislativa da Madeira
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