Adesгo do Brasil а Convenзгo de Direito Internacional de Haia, de 05 de Outubro de 1961

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Excelentissimo senhor Presidente da Republica Federativa do Brasil,

Nуs, cidadгos brasileiros, em associaзгo e na forma desta petiзгo virtual, abaixo-assinados, e representando sobretudo a comunidade italiana no Brasil, composta por milhares de cidadгos oriundos e interessados ao reconhecimento da cidadania italiana, beneficiados por esta Convenзгo, rogamos а Sua excelencia a ratificaзгo da parte do Brasil а Convenзгo de Direito Internacional de Haia, de 05 de Outubro de 1961, que pode ser acolhida somente mediante Sua proposta e iniciativa.

Portanto, expomos os fatos a seguir:

Atualmente, a tramitaзгo de documentos oficiais exige que para serem vбlidos no exterior tenham a previa autenticaзгo do Ministйrio de Relaзхes Exteriores do Brasil e do Consulado do Paнs onde serгo utilizados.
A adesгo da parte do Brasil а Apostille (Convenзгo da Haia de 5 de Outubro de 1961) beneficiarб as relaзхes comerciais e de intercвmbio mantidas pelo Brasil com os paнses membros, e tambйm atenderб a uma reivindicaзгo da comunidade нtalo-brasileira cerca de 30 milhхes de pessoas -, que sofre os entraves burocrбticos decorrentes da nгo adesгo do Brasil ao tratado.
Sem contar na economia de tempo e de dinheiro que se poderia obter, se nao fosse necessario legalizar todos os documentos referidos ao reconhecimento da cidadania italiana, o que ainda й uma questao complicada junto a certos consulados, que as vezes se concedem a permissao de dizer qual documento legaliza e qual documento nao legaliza, o que й discrepante, considerando que й um serviзo PAGO (e caro!) pelo usuario.
Segundo o deputado italiano para a Amercia Meridional Fabio Porta, se trata de uma reivindicaзгo importante que, se atendida, simplificarб os processos de cidadania italiana, que hoje se acumulam em longas filas nos Consulados.
Conforme o texto estabelecido na Apostille (Artigo 12є), qualquer Estado poderб aderir а Convenзгo, apуs a mesma ter entrado em vigor, bastando, para isso, que haja a INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, a quem cabe a iniciativa de aderir ao acordo internacional.
Fazem parte da Convenзгo, os seguintes paнses:
Bйlgica, Bуsnia-Herzegovina, Bulgбria, China, Chipre, Corйia, Croбcia, Dinamarca, Equador, Espanha, Estфnia, Estados Unidos, Finlвndia, Franзa, Geуrgia, Grйcia, Hungria, Нndia, Irlanda, Islвndia, Israel, Itбlia, Japгo, Macedфnia, Letфnia, Lituвnia, Luxemburgo, Malta, Mйxico, Mфnaco, Montenegro, Noruega, Nova-Zelвndia, Panamб, Paнses-Baixos, Polфnia, Portugal, Repъblica Tcheca, Romкnia, Reino Unido, Rъssia, Sйrvia, Eslovбquia, Eslovкnia, Suйcia, Suнзa, Suriname, Turquia, Ucrвnia, Venezuela.
Alguns dos documentos emitidos no Brasil que precisam ser autenticados pelas vias consulares para terem sua validade reconhecidas: alem das certidoes de NASCIMENTO, CASAMENTO e OBITO, cуpias de documentos de identificaзгo pessoal; documentos destinados ao comйrcio exterior; procuraзхes; atos judiciais que devem surtir efeitos no exterior; documentos para obtenзгo de visto de trabalho no exterior; documentos para convenзхes cientнficas, convкnios culturais; contratos de emprйstimos e financiamentos no exterior; etc.
Dados os fatos acima, rogamos que o Brasil ratifique а Convenзгo de Direito Internacional de Haia, de 05 de Outubro de 1961.
Cordialmente,

Os firmatarios.

14 de Junho de 2010
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