Carta ao Dr. Marcelo Siqueira pele manutenção da Anuência Prévia

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Nós, as organizações e pessoas abaixo-assinadas, vimos reivindicar ao Excelentíssimo Procurador Geral Federal da Advocacia Geral da União Dr. Marcelo Siqueira a imediata revisão do parecer nº 210/PGF/AE/2009, relativo ao suposto conflito de funções entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no que toca à análise pedidos de patentes para produtos e processos farmacêuticos.
A anuência prévia da ANVISA tem como papel a proteção da saúde pública e é respaldada em acordo internacional que rege o tema de propriedade intelectual o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio ou TRIPS no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). As medidas de proteção da saúde pública visam minimizar os efeitos negativos ou abusivos decorrentes da proteção patentária.
Na área farmacêutica, a proteção patentária tem importantes implicações para a saúde pública, pois não só o governo como também os consumidores em geral ficam restritos a comprar medicamentos apenas de um fornecedor. A indústria, por sua vez, pode praticar preços altos, comprometendo orçamentos públicos e o acesso da população aos medicamentos. Assim, é essencial que apenas sejam concedidos os pedidos que realmente cumpram os requisitos exigidos para a obtenção da patente.
Na perspectiva da saúde pública, a proteção patentária deve seguir um padrão mais estrito de forma a privilegiar inovações genuínas e prevenir a proteção injustificada de matérias que apenas contribuem para limitar a concorrência e o acesso a medicamentos já existentes.
O parecer fundamenta sua posição argumentando que não é finalidade institucional da ANVISA a análise dos requisitos de patenteabilidade. Para chegar a essa conclusão, Dr. Marcelo Siqueira se vale de uma visão bastante restrita de saúde pública, limitando-a à nocividade de um determinado produto à saúde humana. No entanto, esse entendimento além de prejudicial à saúde pública da população brasileira, contraria a posição amplamente defendida pelo governo brasileiro em foros internacionais e pode provocar a abertura de um processo internacional contra o Brasil, na medida em que cria um novo requisito de patenteabilidade, contrariando o Acordo TRIPS.
A inclusão da ANVISA na análise de pedidos de patentes no setor farmacêutico foi uma grande conquista na perspectiva da saúde pública. A retirada ou o enfraquecimento desse instituto seria um retrocesso.

A morosidade do parecer final da AGU acarreta graves prejuízos à sociedade já que as decisões da ANVISA de não conceder patente, em geral, não são reconhecidas, gerando assim um monopólio de facto e impedindo a concorrência com medicamentos genéricos. Em suma, o ônus será para a sociedade e não para as empresas.

Dr. Marcelo Siqueira, nós sociedade civil organizada, estudantes, pessoas com vivendo com HIV AIDS e outros e cidadãos, acreditamos que no seu compromisso com o interesse público.
Assim, solicitamos a imediata revisão do parecer nº 210/PGF/AE/2009 para afirmar a competência da ANVISA para análise dos requisitos de patenteabilidade no pedidos de patentes na área farmacêutica no exercício da anuência prévia.
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