IMPUNIDADE NÃO MAIS

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Petição para Referendum sobre :
-1- Pena de Prisão Perpétua para Crimes Dolosos e Hediondos
2- Penalizar menores, como adultos, em Crimes Dolosos e Hediondos

Relembrando:
1- Há dezesseis anos morria Daniella Perez

Daniella Perez, de 22 anos, foi assassinada com 18 golpes de tesoura, no Rio de Janeiro.
Antes de confessar a autoria do crime, Guilherme de Pádua procurou Glória Perez e o ator Raul Gazolla, marido de Daniella, para prestar solidariedade. Raul, emocionado, teria dito para Guilherme que ele era um "grande amigo".

Em janeiro de 1997, o juiz José Geraldo Antônio condenou Paula Thomaz e Guilherme de Pádua
a 19 anos de prisão pela morte da atriz.
Paula Thomaz e Guilherme de Pádua estavam presos desde o momento da confissão.Na ocasião, ela estava grávida do primeiro filho do casal, Felipe, que nasceu em 1993, na cadeia. Foi o filho, aliás, o responsável pela redução da pena de Guilherme.
Ele reinvindicou a redução da pena, baseado no Decreto Presidencial nº 3.226, de 29/10/1999, que concede indulto da pena ao "condenado à pena privativa de liberdade superior a seis anos, pai ou mãe de filho menor de doze anos de idade incompletos até 25 de dezembro de 1999 e que, na mesma data, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente."
Os criminosos estão soltos e com ficha limpa.


2- Há seis anos morria o casal Manfred e Marísia von Richthofen que foi assassinado em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo), em 31 de outubro de 2002. As vítimas foram surpreendidas enquanto dormiam e golpeadas com bastões, ainda na cama.

Suzane von Richthofen (filha), 19 anos, confessou à polícia ter planejado o assassinato de seus pais, Manfred e Marisia, afirmou que cometeu o crime "por amor" ao namorado, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, 21.

Suzane e os irmãos Cravinhos foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima; e fraude processual, por terem alterado a cena do crime.

A decisão que autoriza a saída dos irmãos teve como base razões processuais. A legislação autoriza manter o réu preso até o julgamento em situações excepcionais --risco comprovado de o acusado coagir testemunhas, de fugir do país ou de ameaça à ordem pública. Não foi levada em conta, por exemplo, a confissão.

Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção e Cristian a 38 anos mais seis meses de detenção.

A lei brasileira diz que réus condenados por crimes hediondos não têm direito ao benefício da progressão de pena (de regime fechado para regime semi-aberto e aberto). Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada neste ano, beneficiou um homem condenado por estupro e criou o precedente para que outros condenados recebam o mesmo privilégio. Outro benefício pode ser a progressão de pena, que garante que o condenado fique preso por no máximo 30 anos. Os especialistas na área dividem opiniões e muitos declaram que cada caso é um caso, mas as falhas na justiça brasileira preocupa a população.

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3- Há 1 ano morreu o menino João Hélio de 6 anos
O garoto, João Hélio Fernandes, foi arrastado do lado de fora do carro por mais de sete quilômetros, trajeto que cruzou 14 ruas e quatro bairros da zona norte do Rio.

O crime bárbaro provocou uma onda de revolta e solidariedade na população. Testemunhas se ofereciam para ajudar a polícia, algo incomum. Além disso, foram organizados vários atos públicos contra a violência no Rio de Janeiro.
Menor envolvido em morte de menino ficará preso por no máximo três anos
Diego Nascimento da Silva, de 18 anos, e um menor, de 16 anos, foram encontrados na favela São José da Pedra, em Madureira. Eles responderão por latrocínio (roubo seguido de morte). A pena para Diego varia entre 20 e 30 anos. O menor, no entanto, só poderá ficar detido por no máximo três anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que reforça a sensação de impunidade nas pessoas que ficaram horrorizadas com o crime.
O crime também intensificou a discussão sobre a antecipação da maioridade penal, aprovada mês passado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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4- Morre em 29 de março de 2008 a menina Isabella Nardoni de 5 anos após ser espancada,estrangulada e jogada do 6° andar de um edifício na zona norte da capital. O crime chocou o País e, até o momento, os principais suspeitos pelo assassinato são o pai Alexandre Alves Nardoni e a madrasta Anna Carolina Trota Peixoto Jatobá.



Para: Presidente da República, Presidentes do Senado e da Câmara de Deputados

Excelentíssimo Sr.Presidente da República, Presidente do Senado Federal e Sr. Presidente da Câmara de Deputados


Considerando que grande parcela da sociedade brasileira, em face da crescente onda de crimes hediondos, não se vê representada na atual Constituição Federal no conceito de justiça; e considerando o fato que, por tratar-se o Brasil de uma federação de estados membros, cabendo aos cidadãos de cada estado o direito de decidir como e com que intensidade responder a violência e ao crime, os abaixo assinados exigem,como cidadãos, que:

a) Se realizem mudanças no Código Penal e que a impunidade e as penas brandas sejam revistas.

b) Seja feito um referendum em cada estado da Federação a respeito da modificação da Constituição Federal de forma a permitir a inclusão, conforme seja o desejo de cada estado, de penas mais severas. Especificamente penas perpétuas sem direito à condicional.
c) Seja agilizado o prazo entre as investigações e o julgamento dos indiciados

d) Conforme o resultado do referendum acima, que se proceda à convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte com o objetivo explicitamente de alterar os dispositivos da Consituição Federal que conflitam com o desejo e direitos dos cidadãos.


Rio de Janeiro,19 de maio de 2008



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