Lei Estadual 12.457, de 31/01/2007: O Duro Golpe na OMB

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To: Ex є Sr. Josй Serra, Governador de Sгo Paulo
Ex є Sr. Joгo Sayad, Secretбrio de Estado dos Negуcios da Cultura
Ex є Sr. Alberto Hiar, Deputado Federal
CARTA DE APOIO А INEXIBILIDADE DA APRESENTAЗГO DA CARTEIRA DA ORDEM DOS MЪSICOS DO BRASIL PARA O EXERCНCIO DA PROFISSГO



A ORDEM DOS MЪSICOS DO BRASIL





Criada em 1960, no governo Juscelino Kubitschek, a OMB teve como missгo o reconhecimento e a regulamentaзгo da profissгo, em busca da dignidade do exercнcio da mъsica e da preservaзгo dos direitos dos artistas. O ъnico diploma legal sobre o assunto vinha da ditadura Vargas, quando um decreto presidencial criou a figura do artista prбtico o que serviria para contentar os marqueteiros de antanho, no mais das vezes sanfoneiros, uma vez que nгo havia horбrio eleitoral nem TV para propaganda. Navegando naquele hiato de democracia pуs-getulismo de 4 anos, durante a gestгo Kubistcheck, a OMB logo viu sua missгo ceifada por um decreto de intervenзгo federal, quando do golpe militar de 1964, menosprezando uma diretoria de nomes de expressгo no cenбrio musical como Josй Siqueira e Eleazar de Carvalho. Para capitanear a OMB, foi nomeado interventor Wilson Sandoli, ligado а Uniгo Sindical, inexpressiva organizaзгo de aparкncia classista que visava apenas a dar suporte ao regime e controlar a sociedade organizada em que o mъsico tinha palco expressivo. Mesmo com o advento da democratizaзгo do paнs, a direзгo nacional da OMB, o Conselho Regional de SP e o Sindicato dos Mъsicos ficaram nas mгos dos mesmos indivнduos, quadro que se perpetua hб 43 anos.



A OMB, ao invйs de fiscalizar o exercнcio da profissгo, passou a lanзar mгo de artifнcios arrecadatуrios, como as carteiras provisуrias, de mъsico prбtico, etc., estranhamente fechando os olhos para enormes produзхes pъblicas e particulares cujos cachкs declarados eram orзados em valores ridiculamente baixos para quem conhece o meio. A arrecadaзгo dos tributos era feita em espйcie, o que, no mнnimo, apagava qualquer vestнgio de controle; proibia-se o pagamento em cheque ou depуsito, o que, para dizer o mнnimo, obscurecia qualquer tipo de controle ou transparкncia. As eleiзхes, de 1/3 do conselho a cada 2 anos, sob o controle de indivнduos associados sabe-se lб sob que pretexto, ocorriam na calada da noite, de forma obscura, bem ao gosto do Sturm und Nacht hitleriano.



Incontбveis aзхes contra a OMB foram quixotescamente protocoladas alguma com relativo sucesso, outras melhor contempladas, e inъmeras liminares cassadas. A justiзa brasileira ainda engatinha quando se fala desses direitos, fora o absurdo acъmulo de processos nos escanhinhos dos cartуrios de tribunais e nas mesas dos juнzes. Uma luta longa e inglуria que nunca se logrou vencer por definitivo. Com o passar do tempo, a OMB comeзou a ter delineados seus traзos de capitanias hereditбrias, visando a uma inevitбvel sucessгo, como inevitбvel serб a passagem intramuros do bastгo do poder.



A LEI 12.547, DE 31 DE JANEIRO DE 2007



Como mъsicos, e, melhor falando, como artistas e formadores de opiniгo, temos o dever da crнtica, do protesto, mas igualmente do reconhecimento ao que й justo, e que dignifica a classe polнtica, tгo ameaзada nos dias de hoje pela enorme mancha que temos visto sufocar os trкs poderes. Portanto, esta petiзгo tem como objetivo primeiro lanзar, no Brasil, a pedra fundamental do que seria nгo a extinзгo pura e simples da OMB tarefa essa realmente quixotesca de que alguns se incumbiram no afг de conquistar votos da classe (listas passadas na Internet assinadas por incautos, promovendo nomes de polнticos cujos Projetos de Lei jб haviam sido vetados nas primeiras comissхes). A estratйgia inteligente dos destinatбrios desta carta nгo й matar de vez a galinha, mas tirar-lhe o milho.



Que seja este um exemplo para triunfo em outros estados brasileiros. Que seja uma homenagem absolutamente apartidбria dos mъsicos pailistas ao Governador Serra, ao Secretбrio de Estado dos Negуcios da Cultura, Joгo Sayad, e ao Deputado Estadual Alberto Hiar, que apresentou o projeto em 2003.



Esperamos que, com essa disposiзгo, siga em frente o projeto de lei que ainda aguarda pauta na Assemblйia Legislativa de Sгo Paulo (Dep. Rodolfo Costa e Silva), o qual torna obrigatуrio o ensino musical nas escolas, prбtica igualmente ceifada pela Lei de Diretrizes e Bases lanзada pela ditadura militar. Fazemos aqui esse apelo com a convicзгo de que seremos ouvidos. Segue abaixo o texto da Lei que extingue a exibilidade da apresentaзгo da Carteira da OMB.



Esta petiзгo й hospedada por um site em inglкs, uma vez que nгo hб similar nacional. Para ver as assinaturas, clique em view current signatures, e para assinar clique em sign the petition.



A luta continua.

GOVERNO DO ESTADO DE SГO PAULO

Lei nє 12.547, de 31 de janeiro de 2007

(Projeto de lei nє 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

Dispхe sobre a dispensa de apresentaзгo da Carteira da Ordem dos Mъsicos do Brasil, na participaзгo de mъsicos em shows e espetбculos afins que se realizem no Estado de Sгo Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SГO PAULO: Faзo saber que a Assemblйia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1є - Ficam os mъsicos, no Estado de Sгo Paulo, dispensados da apresentaзгo da Carteira da Ordem dos Mъsicos do Brasil na participaзгo de shows e afins.Artigo 2є - Esta lei serб regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicaзгo, estabelecendo-se os critйrios e as penalidades a serem impostas aos infratores.Artigo 3є - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaзгo. Palбcio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007. Josй Serra, Joгo Sayad, Secretбrio da Cultura, Aloysio Nunes Ferreira Filho, Secretбrio-Chefe da Casa Civil. Publicada na Assessoria Tйcnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.

Publicado em : D.O.E. de 1є/02/2007 - Seзгo I - pбg. 01

Atualizado em: 02/02/2007 16:37

Em tempo: no dia 6 de fevereiro, a pretensгo de organismos que apуiam a OMB de argьir a inconstitucionalidade da lei foi derrubada pelo Supremo. Estб sendo feita a justiзa, ainda que tarde.






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