SEM JOGO SUJO CESPE. PROVAS EXAMINADORAS DA OAB REALMENTE OBJETIVAS

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SEM JOGO SUJO CESPE. PROVAS EXAMINADORAS DA OAB REALMENTE OBJETIVAS.

Todos sabem que a aprovação no Exame da Ordem é requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia. Para isso somos submetidos à aplicação de uma prova objetiva e uma prova prático profissional,ambas de caráter eliminatório. Após anos estudando e aguardando o esperado momento nos deparamos em 18/01/2008(2008.3 Prova Objetiva) com uma prova que não foi elaborada com o intuito de avaliar as nossas habilidades e conhecimentos jurídicos, dentro das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo de Direito. Esta prova que foi elaborada pela CESPE e aplicada em 18/01/2008 superou todas as outras aplicadas pela mesma instituição em relação a divergências de gabaritos extra-oficias de renomados cursos preparatórios de Direito, suas perguntas imprecisas em grande parte não tinham respostas objetivas, o que poderíamos chamar de uma ironia do destino, visto que a prova intitula-se Prova Objetiva. Verificamos que o intuito do examinador não é saber se o examinado possuiu um pequeno conhecimento ou um conhecimento amplo, mais sim gerar em todos os examinados a apreensão e confusão em relação à prova examinadora com questões mal formuladas e de caráter duvidoso. Confundir o candidato e fazê-lo perder tempo com questões com múltiplas respostas corretas ou sem resposta alguma, tornou-se o objetivo da Prova Objetiva do Exame da Ordem elaborada pela CESPE/UNB. Deste modo as provas da CESPE não se tornam difíceis, elas se tornam imprecisas e sem poder de avaliação e perdem o seu único objetivo que é a avaliação do conhecimento.
Agora tenho dúvidas se o exame de ordem não tem em nossa ordem jurídica função arrecadatória, onde o relevante papel teria de ser o de examinar os conhecimentos do bacharel em direito que pretende ingressar no seleto quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. Muitos concordam que o exame da ordem é inconstitucional e realmente verificamos isso no Exame da Ordem 2008.3, que nos violou o princípio da liberdade profissional e da igualdade, bem como do direito fundamental ao trabalho.

O Objetivo que temos aqui é um só: TENTAR DESTITUIR A CESPE COMO EXAMINADORA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
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