Alteraзгo do estatuto do bolseiro (Marзo 2007)

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Alteraзгo do estatuto do bolseiro (Marзo 2007)


Nos ъltimos anos, o Sistema Cientнfico e Tecnolуgico Nacional tem vindo a ser reconhecido como de vital importвncia para o desenvolvimento econуmico, social e cultural do paнs. Em resultado desse reconhecimento, registou-se uma evoluзгo positiva na formaзгo avanзada de recursos humanos em Investigaзгo e Desenvolvimento (I&D). Todavia, o investimento na formaзгo nгo tem sido acompanhado da devida inserзгo profissional dos recursos formados, com Portugal a apresentar ainda atrasos crуnicos no contexto europeu relativamente a importantes indicadores, como seja o pessoal afecto a actividades de I&D em permilagem da populaзгo activa. Para alйm de algumas medidas avulsas, pouco consequentes, continua a fazer falta a formulaзгo de uma polнtica de emprego cientнfico consistente com os proclamados objectivos de desenvolvimento cientнfico e tecnolуgico do paнs.


Face аs limitaзхes orзamentais e ao congelamento de contrataзхes para lugares nas carreiras, as instituiзхes de I&D tкm recorrido ao recrutamento de bolseiros para as mais variadas funзхes, de forma a assegurarem o seu funcionamento e produзгo cientнfica. Ao abrigo do actual Estatuto do Bolseiro de Investigaзгo (EBI) e da regulamentaзгo dos concursos de bolsas, estas sгo atribuнdas para actividades de apoio tйcnico а investigaзгo, prestaзгo de serviзos diversos de нndole tйcnico-cientнfica, iniciaзгo а investigaзгo cientнfica, investigaзгo cientнfica sob orientaзгo de investigador doutorado, investigaзгo cientнfica desenvolvida por doutorados e gestгo de ciкncia e tecnologia. As bolsas servem nгo sу para possibilitar uma formaзгo avanзada com vista а obtenзгo de um grau acadйmico, mas tambйm para o recrutamento temporбrio de tйcnicos, de assistentes administrativos e de investigadores doutorados. O recurso аs bolsas por parte das unidades de investigaзгo tornou-se tгo central que, em muitas instituiзхes, os bolseiros passaram a garantir necessidades permanentes e muitos investigadores recebem bolsas consecutivas, sem terem perspectiva de alguma vez virem a obter um vнnculo jurнdico-laboral que lhes assegure um conjunto de direitos sociais elementares.


Impхe-se uma alteraзгo urgente deste panorama. Nesse sentido, serб razoбvel admitirmos que a anunciada alteraзгo do enquadramento legislativo da actividade dos bolseiros de investigaзгo se deva nortear pelos seguintes princнpios:

- garantir que todo o pessoal de investigaзгo cientнfica veja reconhecido o trabalho que desenvolve e dignificada a sua condiзгo, beneficiando de um conjunto de direitos sociais bбsicos;
- acolher na legislaзгo nacional as recomendaзхes constantes da Carta Europeia do Investigador;
- travar e inflectir a tendкncia para uma diminuiзгo da atractividade das carreiras cientнficas;
- garantir uma maior responsabilizaзгo das chamadas instituiзхes de acolhimento;
- permitir uma adequada articulaзгo com o conjunto do edifнcio legislativo que enquadra e regula a actividade da generalidade dos trabalhadores cientнficos;
- prever uma adaptaзгo аs modificaзхes introduzidas no sistema cientнfico e tecnolуgico nacional pela implementaзгo do Tratado de Bolonha.

Um investigador, mesmo na fase inicial da sua carreira (conforme definido na Carta Europeia do Investigador), produz trabalho cientнfico. Impхe-se pois, antes de mais, este reconhecimento atravйs da celebraзгo de contratos de trabalho.

A adopзгo de contratos de trabalho abre acesso ao regime geral de seguranзa social, com os benefнcios daн decorrentes (subsнdio de doenзa, subsнdio de maternidade/paternidade e subsнdio de desemprego, etc.), nos mesmos termos em que destas prestaзхes beneficiam os demais trabalhadores, ao mesmo tempo que desencoraja a utilizaзгo abusiva da figura de bolseiro para preencher lacunas dos quadros de pessoal das instituiзхes e satisfazer necessidades permanentes dos serviзos, ou necessidades que, embora sendo de carбcter temporбrio, configuram verdadeiras relaзхes de trabalho subordinado (independentemente do maior ou menor pendor formativo inerente аs funзхes desempenhadas). A adopзгo de contratos de trabalho sublinha ainda o inegбvel carбcter laboral da actividade, sem ignorar uma componente de formaзгo, inerente а actividade cientнfica.


Defende-se igualmente uma clarificaзгo, separando situaзхes reconhecidamente distintas. Em concreto, propхe-se retirar do вmbito do Estatuto do Bolseiro ou do seu substituto os investigadores experientes (conforme definiзгo constante da Carta Europeia do Investigador) e o pessoal que desenvolva actividades de tйcnico de investigaзгo ou gestгo de ciкncia e tecnologia. Propхe-se ainda a criaзгo do Estatuto dos Investigadores em Formaзгo, de aplicaзгo mais restrita que o actual EBI, abarcando apenas os investigadores em inнcio de carreira, incluindo os investigadores cujos programas de trabalho visem a obtenзгo de um grau acadйmico.

Consideramos que estas propostas sгo viбveis, justas e necessбrias para a resoluзгo dos problemas enfrentados actualmente pelos bolseiros e avenзados uma parte substancial dos recursos humanos em I&D uma vez que a dignificaзгo e valorizaзгo dos recursos humanos em Ciкncia e Tecnologia й garante de um Sistema Cientнfico e Tecnolуgico Nacional sуlido e com futuro, capaz de dar resposta аs necessidades do paнs.

(Mais informaзхes e documento final aqui )

Com os melhores cumprimentos,

Os abaixo-assinados
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