Assistentes Sociais pela Ordem
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Dr. Jaime Gama
Desde 1997 que o debate se iniciou entre os Assistentes Sociais portugueses para a criaГГo de uma Ordem Profissional que regulasse a profissГo. Foi entГo, redigido o Projecto de Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais pela AssociaГГo de Profissionais de ServiГo Social (APSS). Em Maio de 2002 realiza-se em Aveiro o I Congresso Nacional de ServiГo Social que reitera o propГіsito da criaГГo da Ordem dos Assistentes Sociais, tendo sido posteriormente aprovado o referido Projecto de Estatuto em Assembleia Geral da APSS em 12 de Novembro de 2002 e apresentado formalmente Г Assembleia da RepГєblica em 2003. Desde entГo, os contactos estabelecidos tГЄm dado conta de que estГ em estudo na Assembleia da RepГєblica um projecto de Lei-Quadro sobre as Ordens Profissionais, cuja concretizaГГo condiciona a reapreciaГГo da proposta de Ordem dos Assistentes Sociais.
JГ passaram, entretanto, mais de 3 anos.
A profissГo tem sido confrontada com situaГГes que exigem tomadas de posiГГo (quanto Г formaГГo, situaГГo laboral e exercГcio profissional), definiГГo funcional clara, exigГЄncia do cumprimento dos princГpios Гticos e deontolГіgicos da profissГo, a realizaГГo de inquГritos que esclareГam a responsabilidade dos Assistentes Sociais no exercГcio das suas funГГes, ou seja, uma real regulaГГo da categoria profissional. Os Гєltimos casos, vindos a conhecimento pГєblico, relativos Г tomada de decisГo de TГcnicos Superiores de ServiГo Social em casos de maus-tratos e de regulaГГo do poder paternal, sГo apenas a face visГvel que denuncia a necessidade de um quadro regulador.
A pertinГЄncia da criaГГo de urna corporaГГo profissional pГєblica para esta profissГo fundamenta-se nГo no mero interesse corporativista, mas no que uma Ordem vem permitir, a saber:
- o exercГcio do poder disciplinar e controlo do desempenho funcional dos assistentes sociais;
- a compensaГГo da vulnerabilidade dos profissionais perante as entidades de inserГГo do seu trabalho;
- a legГtima ambiГГo de ser considerada como parceira reconhecida e qualificada dos ГіrgГos de poder na tomada de decisГo quanto Гs polГticas sociais.
A exigГЄncia de uma intervenГГo social competente, responsГvel e co-responsГvel guia-nos no sentido de solicitar a V. Exa. que o processo seja analisado e haja uma tomada de decisГo, em benefГcio dos cidadГos.
SГo signatГrios da petiГГo
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Exmo Sr. Presidente da Assembleia da RepГєblica Portuguesa, Dr. Jaime Gama
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