Democracia Escolar

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O Grêmio CPII-Tijuca, entidade legal de representação estudantil (Lei nº 7.398, 1985) e os alunos abaixo-assinados, vêm por meio deste documento manifestar sua indignação em relação ao tratamento que receberam os estudantes das turmas IN106 e 2202 desta unidade, na ultima sexta-feira, dia sete de maio de 2010.
As turmas, incomodadas com o sistema de refrigeração de suas respectivas salas, se organizaram e se dirigiram à Direção para deixar clara a sua reclamação, tendo sido passados mais de dois meses após a realização do protocolo de seu abaixo-assinado, que não havia sido respondido pela Direção. Os alunos, ao pedir o documento que comprovaria a solicitação da Direção à Direção-Geral de novos condicionadores de ar, receberam a resposta categórica da Direção da Unidade que tal documento existia de fato, mas não era de responsabilidade dos alunos, não lhes dizia respeito.
O Grêmio CPII Tijuca compreende que é definitivamente da alçada dos alunos o sistema de refrigeração das salas onde estudam no mínimo quatro horas e meia, cinco dias por semana, e quatro horas, aos sábados. É necessário deixar claro que os alunos de todo o quarto andar vinham deixando clara a sua insatisfação com o sistema de refrigeração de suas salas de aula espontaneamente desde o início do corrente ano letivo. O Colégio Pedro II é uma instituição pública, portanto deve manter a publicidade de seus documentos. O grêmio CPII Tijuca também compreende que a requisição de documentos de órgãos governamentais por entidades de representação ou grupos é rotineira em relações entre estado e sociedade, com amparo legal.
Além de negar o direito da ação de auto-organização dos estudantes no corpo do Grêmio e seu apoio incondicional às manifestações estudantis previsto na Lei Federal de número 7.398, cremos também que foi negado aos estudantes o direito à liberdade de expressão de opinião dos jovens previsto na Lei Federal de número 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Artigo 16º.
Três alunos, coordenadores do Grêmio CPII-Tijuca, envolvidos no protesto foram punidos pela Direção da unidade, obrigados a entregar à Direção um trabalho com o seguinte tema: Pré-julgamentos e suposições: os riscos inerentes de tomar algo como verdade sem uma base sólida para isso. Tiveram também uma anotação feita em cada uma de suas respectivas fichas escolares.
Os estudantes do Colégio Pedro II, portanto, fundados nos princípios democráticos de transparência administrativa e liberdade de expressão e organização coletiva, oriundos das referidas leis, dos Estatutos de seus respectivos Grêmios e da Constituição Cidadã de 1988, exigem medidas urgentes por parte da Direção do Colégio Pedro II, visando prestação de contas aos corpos discente, docente e técnico-administrativo quanto aos encaminhamentos, pedidos, solicitações, e gastos feitos por qualquer uma das instancias administrativas do colégio, e que a punição aos alunos gremistas seja retirada, uma vez que os mesmos estavam apenas exercendo sua função legal de representantes do corpo discente e de cidadãos brasileiros.
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Diração da Unidade Tijuca II, Direção Geral e MEC
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