Tomanocu Day
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Artigo 1º - Os senadores, deputados federais, deputados distritais e vereadores não terão direito a foro privilegiado, sendo competente para julgar a ação o Juiz de Direito da comarca da sede do Congresso Nacional, Assembléia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara dos Vereadores, respectivamente;
Artigo 2º - Publicada sentença de 1º grau criminal condenatória, será suspenso de imediato o mandato parlamentar do réu, havendo a cassação definitiva do mandato no caso de condenação final.
Artigo 3º - Fica limitada a uma única reeleição os mandatos parlamentares em todo o território nacional. "
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