brasileirinhos apбtridas
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Pois й, os filhos de brasileiros nascidos no exterior desde a revisгo constitucional de 1994, nгo tкm mais assegurado o direito automбtico а cidadania brasileira, quando foi suprimido do Artigo 12 da Constituiзгo Federal o trecho que afirmava ser brasileiro nato todo filho de pai brasileiro ou mгe brasileira nascido no exterior.
Em seu lugar, ficou estabelecido que as crianзas nascidas no exterior seriam consideradas brasileiras desde que viessem a residir no Brasil e optassem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
Veja como ficou o artigo 12 da Constituiзгo.
"Sгo brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na Repъblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes nгo estejam a serviзo de seu paнs;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mгe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviзo da Repъblica Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mгe brasileira, desde que sejam registrados em repartiзгo brasileira competente, ou venham a residir na Repъblica Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcanзada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
Ou seja, antes da mudanзa na lei as crianзas tinham nacionalidadenata, mas o que elas tem agora й uma nacionalidade provisуria.Nos passaportes de crianзas nascidas no Exterior apуs essa data йpossivel ver um carimbo com o seguinte escrito:"Passaporte concedido nos termos do artigo 12, inciso C
da Constituiзгo."
Se vocк tem algum filho nessas condiзхes saiba que mesmo vocк tendo registrado ele no Consulado Brasileiro e posteriormente registrado no Brasil, mesmo assim isso nгo tem efeito total.
Na certidгo de nascimento do Brasil consta uma observaзгo, o detalhe:
"O registro do nascimento sу valerб como prova da nacionalidade brasileira
desde que o(a)registrando(a) opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira na Justica Federal.
Fica se esperando que ele complete 18 anos, esteja residindo no Brasil e declare na justiзa federal sua vontade de ser um brasileiro.
Como o Japгo (e tambйm a Suнзa, Alemanha e outros paнses) nгo dб a nacionalidade aos filhos de estrangeiros que nascem aqui, o que vale entгo й o Jus Sanguini. Por exemplo: Pais brasileiros, filhos brasileiros.
O jovem que nгo tem a nacionalidade japonesa, e que aos 18 anos terб seu passaporte retirado pelo Brasil, serб entгo um Apбtrida.
Em paнses onde vigora o Jus Solis, como nos Estados Unidos, o jovem nгo serб um apбtrida, mas pode perder a dupla nacionalidade, perde a do Brasil, e se torna apenas um americano.
Jб hб uma Emenda, a 272.00, que restitui a nacionalidade brasileira nata aos brasileirinhos nascidos no Exterior.
Sendo que um dos itens que a Emenda vai tentar consertar й que nгo seja mais preciso a volta ao Brasil.
E que a opзгo da nacionalidade possa ser feita pelo jovem num Consulado do Brasil.
Essa Emenda estб encalhada em Brasilia, na Cвmara dos Deputados hб sete anos esperando ser votada, sendo que faltam cinco anos para serem retirados os primeiros passaportes dos filhos de emigrantes nascidos em 1994 pelo mundo todo.
Daqui 5 anos haverб cerca de 300 mil crianзas no mundo todonessas condiзхes.
Esse abaixo assinado (online) й uma das tentativas globais e concretas de uma longa luta, tendo como objetivo recolher o mбximo de
assinaturas, e com isso mostrar aos parlamentares e governantes do Brasil
que temos nossa forзa e desejamos que a nacionalidade nata
(retirada de nossos filhos) seja reestabelecida.
Simultaneamente em vбrios paнses, outros abaixo assinados reais estгo sendo colhidos e serгo entregues em Consulados brasileiros num manifesto pacнfico nos dias 1 e 2 de junho de 2007.
Vamos torcer para que a mнdia internacional e a nacional do Brasil divulguem os fatos e mais pressгo seja feita contra os congressistas.
Vocк pode ter mais informaзхes de como ajudar acessando o site: http://www.brasileirinhosapatridas.org/index.html
Divulgue a nossa luta e causa!
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