Contra o Novo Curso de Pуs Graduaзгo em Experimentaзгo Animal na Universidade de Sгo Judas
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Dos Fatos:
Sabe-se que a pratica da vivisseзгo й crime, pois й ato de crueldade com animais, sabe-se tambйm que experimentaзгo animal й ato ilнcito e culpбvel. Tendo a populaзгo o conhecimento de que a instituiзгo de ensino em questгo utiliza a pratica dos mesmos atos, gera entгo veracidade dos fatos aqui alegados.
Do Direito
Diz a Constituiзгo Federal:
Art.225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial а sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pъblico e a coletividade o dever de defendк-lo e preservб-lo para as presentes e futuras geraзхes"
1є Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Publico:
VII - proteger a fauna e a flora, vedada na forma da lei, as praticas que coloquem em risco suas funзхes ecolуgicas, provoquem a extinзгo da espйcie ou submeta os animais а crueldade.
Diz a Lei 9605/98
Art.32 Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticos ou domesticados, nativos ou exoticos:
Pena: detenзгo de trкs meses a um ano, e multa.
1є Incorre nas mesmas penas quem realiza experiкncia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didaticos ou cientнficos, quando existirem recursos alternativos
Do Pedido:
Assim, ante a esses fatos, e a fim de evitar maiores dissabores, vimos NOTIFICБ-LOS para que no prazo de 15 dias, seja apresentada regularizaзгo do Curso, ou sua total extinзгo, sob pena de ser constituнdo em mora e sujeitar-se аs conseqькncias judiciais cabнveis.
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