Contra os PL 5952/2009 e 4548/98
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A sociedade já expressou sua indignação ao Projeto 4548/1998, de autoria do deputado José Thomaz Nonô, que pretende eliminar do artigo 32 da Lei 9605/98 de crimes ambientais, a inclusão de animais domésticos ou domesticados como vítimas de maus-tratos.
Agora, nós abaixo-assinado, vimos expressar nosso repúdio e desaprovação ao Projeto de Lei 5952/2009, de autoria do Dep. Regis de Oliveira, que pretende restabelecer o art. 64, da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/1941), tipificando a conduta de tratar animais domésticos com crueldade ou submetê-los a trabalho excessivo como Contravenção Penal.
Trata-se de verdadeiro retrocesso legislativo, uma vez que se pretende desclassificar uma conduta prevista como crime, punida com pena de detenção e multa, para uma mera contravenção, punida com prisão simples ou multa.
Atividades legislativas dessa natureza só mostram que o Brasil anda na contramão quando o assunto é proteção ao meio ambiente e dignidade e respeito aos animais.
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