Direitos do 9ºCLE
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Como devem saber vai ser realizado um segundo enterro do caloiro, no dia 25 de Setembro pelas 21H, para os elementos do 9º CLE que não assistiram ao enterro que se realizou em Julho. Acontece que os colegas do 9º CLE que forem "enterrados" no dia 25 não terão a oportunidade de apadrinhar os novos caloiros, como forma de haver "justiça" para os que foram "enterrados" em Julho (decisão do estimadíssimo Concelho de Praxe).
Ora, toda esta situação é de uma extrema injustiça logo de início, visto que a maioria das pessoas que não assistiu ao enterro em Julho, fê-lo por motivos de estágio ou por outros motivos de maior importância.
Tudo bem, o 8º CLE poderia apadrinhar alguns dos alunos do 10º CLE, mas que benefício sairia daí para os novos alunos? Além da parte da integração, nenhum. O 9ºCLE é, por excelência, o primeiro ano com o plano de estudos da ESEL e só este terá algum material útil para passar ao 10º CLE. Conclusão: é benéfico para ambos os CLEs que todo o 9º CLE possa apadrinhar, uns terão apontamentos e os outros terão a experiência de apadrinhar e acompanhar o seu afilhado, tal como todos nós fizémos.
Temos que ter em conta que este é o primeiro ano em que praxamos como ESEL, não pode haver regras tão rígidas, uma vez que cada pólo tinha as suas tradições e cada pólo tinha o seu plano de estudos e alturas de estágio. É o primeiro ano em que praxamos juntos, em união, e já há razões para tentar quebrar o frágil esprírito de união que começa a existir dentro da ESEL. O espírito de camaradagem e família que supostamente existe entre os alunos de enfermagem está a ser posto em risco, não o podemos permitir.
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