Em defesa do emprйstimo pъblico nas bibliotecas portuguesas!
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A Comissгo Europeia, a 16 de Janeiro de 2004, decidiu pedir a formalmente informaзхes a Espanha, Franзa, Itбlia, Irlanda, Luxemburgo e Portugal no que se refere а aplicaзгo a nнvel nacional do direito de comodato pъblico harmonizado nos termos da Directiva 92/100/CEE relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matйria de propriedade intelectual.
Isto significa que hб o risco de ser instituнda uma taxa sobre o emprйstimo de livros e outros documentos nas bibliotecas portuguesas, sejam elas pъblicas, escolares, universitбrias ou outras.
Num paнs como Portugal, em que as dificuldades econуmicas e os incipientes hбbitos de leitura dificultam o acesso de vastos sectores da sociedade ao conhecimento e а cultura, uma medida dessa natureza seria catastrуfica, asfixiando os trabalhos em curso de promoзгo da leitura e constituindo um passo na direcзгo errada, no caminho da requalificaзгo dos portugueses, para enfrentarem com sucesso os desafios da designada sociedade do conhecimento.
Estas medidas acabariam por matar a galinha dos ovos de ouro com efeitos nefastos para os prуprios autores. As bibliotecas, caso tenham de desviar parte do seu orзamento para o pagamento de taxas por emprйstimo, comeзariam a adquirir menos livros. Os autores deixariam de contar com as bibliotecas para divulgar as suas obras. Deixariam de contar com as bibliotecas para adquirir as suas obras. No mercado livreiro portuguкs, com tiragens que raramente ultrapassam os 3000 exemplares, as bibliotecas representarгo, em muitos casos, pelo menos 10\% das vendas.
Acompanhando o movimento europeu de contestaзгo a esta tomada de posiзгo da Comissгo Europeia, a Associaзгo Portuguesa de Bibliotecбrios, Arquivistas e Documentalistas BAD, solicita a divulgaзгo / e apoio ao presente manifesto, exigindo ao Governo de Portugal que mantenha as isenзхes relativas a Bibliotecas, Arquivos e Museus, contempladas no Decreto-lei nє 223/97, de 27 de Novembro.
Manifesto em favor do Emprйstimo Pъblico
Considerando que
As bibliotecas, arquivos e museus do sector pъblico bem como instituiзхes desta natureza que pertencem a entidades de carбcter cultural ou cientнfico sem fins lucrativos e a instituiзхes de ensino integradas no sistema educativo:
1 Garantem aos cidadгos o acesso livre e ilimitado ao conhecimento, a formas de expressгo do pensamento, а cultura e а informaзгo;
2 Exercem uma funзгo importante no desenvolvimento e manutenзгo de uma sociedade democrбtica, ao facilitarem o acesso a um amplo e variado leque de conhecimentos, ideias e opiniхes, de acordo com as directrizes da IFLA/UNESCO para o desenvolvimento de serviзos de bibliotecas pъblicas, 2001;
3 Fomentam a aquisiзгo e desenvolvimento de hбbitos de leitura, especialmente entre a populaзгo infantil e juvenil;
4 Realizam um trabalho primordial no desenvolvimento dos sistemas educativos ao disponibilizarem as ferramentas necessбrias para a aquisiзгo e adopзгo de conhecimentos a todos e a cada um dos diversos estбdios de formaзгo;
5 Desempenham um trabalho indispensбvel de apoio а investigaзгo que se realiza atravйs de todo o tipo de instituiзхes, ao colocar а disposiзгo dos utilizadores as obras e criaзхes necessбrias para o desenvolvimento do seu prуprio trabalho;
6 Actuam como montras da produзгo cultural existente, ao albergarem nos seus fundos e colecзхes e ao colocarem а disposiзгo do pъblico as obras criadas por intelectuais, cientistas e artistas. Estes criadores beneficiam, assim, do uso gratuito de um canal de publicidade e difusгo das suas ideias, condiзгo indispensбvel para os avanзos da ciкncia e da tйcnica;
7 Asseguram a difusгo, conservaзгo e acesso аs obras de vбria нndole, independentemente de interesses comerciais imediatos, da capacidade de distribuiзгo das mesmas e dos mecanismos ditatoriais do mercado;
8 Oferecem serviзos no quadro do respeito pelos direitos de autor, servindo, por outro lado, como canais para difundir entre os seus utilizadores um conhecimento sobre esta matйria e formando-os no respeito pelas obras e prestaзхes protegidas;
9 Nгo possuem fins lucrativos, econуmicos ou comerciais, directos ou indirectos, procurando obter como ъnico benefнcio o desenvolvimento cultural, educativo e profissional daqueles a quem servem e, por extensгo, a melhoria do nнvel educativo e da competitividade da sociedade em geral;
10 Pertencem a todos e a cada um dos cidadгos uma vez que o seu financiamento se baseia nos impostos pagos por esses mesmos cidadгos.
Expressamos a nossa convicta necessidade de:
1 Assegurar o justo equilнbrio entre os interesses dos autores, editores e sociedade em geral atravйs do quadro legislativo em matйria de direitos de autor;
2 Garantir os interesses culturais da sociedade, uma vez que esta progride e desenvolve-se mediante a promoзгo da investigaзгo e inovaзгo e da facilidade de acesso бs criaзхes intelectuais. Este, e nгo outro, й um dos pilares bбsicos dos limites estabelecidos no enquadramento legal que regula a propriedade intelectual;
3 Manter o actual limite do emprйstimo que contempla a vigente lei da propriedade intelectual, Decreto-Lei nє 332/97, de 27 de Novembro, instrumento eficiente de uma polнtica de promoзгo cultural que, aliбs, estб em consonвncia com o enquadramento legal criado pela Directiva 92/100/CEE sobre comodato;
4 Insistir no valor dos serviзos de emprйstimo que as instituiзхes inicialmente referidas disponibilizam e que sгo um elemento que beneficia o titular como cidadгo e como criador. Os serviзos de emprйstimo sгo uma ferramenta indispensбvel de captaзгo e criaзгo de leitores, e portanto de consumidores das suas obras;
5 Realзar a importвncia dos serviзos de emprйstimo prestado pelas citadas instituiзхes enquanto ferramentas indispensбveis de apoio а educaзгo e investigaзгo;
6 Destacar a relevвncia do investimento que os organismos pъblicos realizam em fundos documentais para estes centros, com benefнcio directo para criadores e todo o sector editorial em geral. Este investimento й o reconhecimento social pela importвncia do trabalho dos autores e editores e do seu contributo para o desenvolvimento cultural;
7 Reconhecer que, para determinado tipo de obras, a sua aquisiзгo por parte das instituiзхes jб referidas й condiзгo indispensбvel para garantir a sua ediзгo;
8 Evitar qualquer tipo de penalizaзгo contra os serviзos de emprйstimo pъblico jб que essa penalizaзгo seria prejudicial para o objectivo pretendido, que nгo й outro que nгo seja o benefнcio de toda a sociedade a que se dirige.
Por tudo isto expressamos a nossa veemente recusa a toda a possibilidade de que o emprйstimo pъblico realizado nas bibliotecas, arquivos, museus e centros similares, que actualmente beneficiam da excepзгo contemplada na Lei da Propriedade intelectual, seja sujeita ao pagamento de qualquer compensaзгo econуmica e solicitamos que os responsбveis pъblicos portugueses defendam a manutenзгo do actual regime a favor deste tipo de instituiзхes, exactamente nos mesmos termos em que hoje estгo contemplados na legislaзгo Portuguesa.
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