Para acabar com o pagamento de 500 aos mestrandos que queiram pedir adiamento na FCSH
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Caros colegas da Faculdade de Ciкncias Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa,
Por despacho do dia 17 de Outubro de 2005, que regulamenta o pagamento das propinas dos cursos de mestrado, a nossa faculdade decidiu cobrar 500 euros aos alunos que, dispondo de quatro semestres regulamentares para concluir a dissertaзгo, queiram usufruir de um segundo adiamento de seis meses.
Todavia, a confirmar-se, esta medida coloca algumas questхes de princнpio:
a) Tal disposiзгo, jб em vigor para alunos ao abrigo do novo regime dos mestrados cujo prazo de entrega das dissertaзхes й de dois semestres, aplica-se retroactivamente a outros que se inscreveram anteriormente, com prazos de entrega de quatro semestres. Isso implica uma mudanзa das regras do jogo, com clarнssimo prejuнzo dos alunos afectados, dadas as alteraзхes significativas das condiзхes propostas aos concorrentes na fase de candidatura/matrнcula. Esta decisгo pхe termo a uma prбtica que se tinha instituнdo na FCSH e que era de domнnio pъblico: a concessгo, sem custos para os alunos, de dois adiamentos de seis meses para quem necessitasse deles para concluir a dissertaзгo. Porйm, a direcзгo da faculdade, sem consultar directamente os alunos ou os seus уrgгos representativos, alterou subrepticiamente, por despacho, esta prбtica, numa decisгo unilateral.
b) Tal disposiзгo contraria a lуgica de um pedido de adiamento. Este й concedido pelo Conselho Cientнfico da Faculdade, tendo em conta o parecer do orientador da dissertaзгo e baseado em motivos que se prendem com as vicissitudes inerentes ao trabalho cientнfico. Convйm acrescentar que um nъmero muito significativo dos alunos de mestrado nгo dispхe de bolsa de estudo nem de qualquer apoio concedido pela faculdade, vendo-se na obrigaзгo de acumular o seu trabalho de investigaзгo e a redacзгo da dissertaзгo com uma actividade laboral, o que diminui consideravelmente a sua possibilidade de respeitar os prazos de entrega estabelecidos pela FCSH. Entendemos que a faculdade nгo deve ignorar o facto da maioria dos seus alunos de mestrado serem trabalhadores-estudantes, estatuto este, porйm, que nгo lhes й reconhecido.
c) Este abaixo-assinado pretende exigir que o estatuto de trabalhador-estudante seja efectivamente aplicado aos alunos de mestrado, nomeadamente quanto а contagem dos prazos de entrega da dissertaзгo. Tal princнpio deverб ser levado em conta pela FCSH, em particular quando apreciar os pedidos de adiamento da entrega das teses e solicitar o pagamento dos mesmos.
Й de sublinhar que apesar do elevado valor das propinas de mestrado, a FCSH nгo disponibiliza aos mestrandos condiзхes de trabalho aceitбveis. A tнtulo de exemplo, a biblioteca da faculdade estб instalada num espaзo exнguo, dispхe de um recheio insuficiente para cursos de pуs-licenciatura e funciona num horбrio que nгo й adequado aos trabalhadores-estudantes.
A FCSH propхe o pagamento dos adiamentos invocando a necessidade de melhorar o rendimento dos alunos de mestrado. Todavia, nгo se pode ignorar que a inexistкncia dum estatuto de trabalhor-estudante aplicбvel aos alunos de mestrado, tal como as insuficientes condiзхes de trabalho oferecidas aos mesmos, acabam por prejudicar efectivamente o seu rendimento. Assim, a cobranзa dos pedidos de adiamento parece-nos uma medida injusta e ineficaz, dado que nгo atinge as verdadeiras causas do insucesso dos mestrandos
Por estes motivos requeremos:
a) a suspensгo da alteraзгo prevista pelo despacho publicado a 17 de Outubro de 2005.
b) a aplicaзгo do estatuto de trabalhador-estudante aos alunos de mestrado da FCSH, nomeadamente a adequaзгo dos prazos de entrega da dissertaзгo para todos os alunos que exerзam uma actividade laboral simultвnea а frequкncia dos cursos de mestrado.
c) pretendemos tambйm que esta reivindicaзгo seja alargada aos alunos que futuramente se candidatem aos prуximos cursos de mestrado, de maneira a respeitar um dos princнpios fundamentais da lei de bases do sistema educativo, enunciado no alнnea 6 do artigo 12 da Lei n.є 115/97 onde se lк O Estado deve criar as condiзхes que garantam aos cidadгos a possibilidade de frequentar o ensino superior, de forma a impedir os efeitos discriminatуrios decorrentes das desigualdades econуmicas e regionais ou de desvantagens sociais prйvias.
Associaзгo de Estudantes da FCSH
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