Pelo CDC, Estatuto do Idoso e meia-entrada na Copa de 2014
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e meia-entrada na Copa de 2014
O governo federal quer aproveitar a Copa de Mundo de 2014 para enfraquecer o Código de Defesa do Consumidor e para acabar com direitos como o da meia-entrada para estudantes.
A Lei Geral da Copa é um absurdo jurídico e legislativo, uma vez que um país soberano não tem de alterar seu arcabouço legal para fazer a vontade da Federação Internacional de Futebol (Fifa). Não nos esqueçamos que esta entidade foi, inclusive, acusada de irregularidades na escolha das sedes das Copas do Mundo de 2018 e 2022, o que motivou inquérito do governo britânico.
Suspender a vigência do CDC durante o período da Copa de 2014 é um ato de submissão e servilismo que nos envergonharia e nos colocaria de joelhos frente a uma federação de futebol que não prima pela lisura em suas atividades, haja vista o noticiário esportivo mundial.
Meia-entrada, por exemplo, embora não seja regida por lei federal, é um direito adquirido, por meio da Medida Provisória nº 2.208, de agosto de 2001. Não é um favor nem uma liberalidade de estabelecimentos de entretenimento, como cinemas e casas de espetáculo.
O ministro dos Esportes, Orlando Silva, espertamente, disse que, na inexistência de lei federal, a situação será regida pelas leis estaduais, lavando as mãos.
Não vamos aceitar isso sem brigar. Assine essa petição eletrônica, que será enviada às autoridades brasileiras em todos os níveis e aos meios de comunicação. Antes que os direitos do consumidor acabem não somente na Copa de 2014, mas para sempre.
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