PROJETO DE LEI PARA O FIM DA IMUNIDADE PARLAMENTAR
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Considerando os ъltimos acontecimentos polнticos do Paнs, a existкncia de inъmeras CPIs para apuraзгo de irregularidades que resultam em pouca ou nenhuma puniзгo para os culpados, em funзгo dos inъmeros entraves para a conclusгo dos processos;
Considerando que a populaзгo desenvolve, com isto, um sentimento de vilipкndio e usurpaзгo de seus direitos;
Considerando o princнpio Constitucional do art. 5є de que todos sгo iguais perante a lei, sem distinзгo de qualquer natureza;
Considerando que Presidente, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores sгo mandatбrios do povo, exercendo em seu nome um poder que lhes й conferido pelo voto;
Considerando que o mandatбrio em nenhuma hipуtese deverб deter poder maior que o daquele que lhe confere o mandato;
Considerando que a liberdade de expressгo й princнpio e garantia Constitucional, por isto o fim da imunidade parlamentar nгo teria impacto neste avanзo da democracia no Paнs.
Verifica-se que a existкncia de imunidade parlamentar e foro privilegiado extinguem a igualdade proclamada no bojo do art. 5є da Constituiзгo, tornando os mandatбrios superiores e protegidos por uma capa que nгo hб para aqueles em nome de quem apenas exercem o mandato.
Assim sendo, esta imunidade acaba por tomar ares de impunidade, o que se confirma com as tantas CPIs realizadas а custa do erбrio e que nada de prбtico resultaram, por conta das proteзхes e garantias nada igualitбrias.
Processos longos e que emperram as demais decisхes necessбrias ao andamento do Paнs, que resultam em desgaste para uns e promoзгo para outros, sem que a Justiзa se faзa.
Pelo exposto й que se faz necessбrio o fim destas prerrogativas, que excedem a garantia das igualdades, garantido o julgamento justo mas oportuno a todo aquele que, comprovadamente, cometer um delito.
Que prevaleзa em todo o territуrio nacional a igualdade de direitos para todos os cidadгos, mandante e mandatбrio, na forma da lei que se propхe:
Art. 1є - Fica extinta a imunidade parlamentar em todo o Territуrio Nacional, para todos os cargos e funзхes.
Art. 2є - Fica extinto o foro privilegiado para que julgamento de qualquer ato delituoso cometido por mandatбrios seja feito em igualdade de condiзхes com qualquer do povo.
Art. 3є - Revogam-se as disposiзхes em contrбrio.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicaзгo.
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