Alteração das Bolsas de Investigação para Contratos de Trabalho
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Os bolseiros de investigação científica encontram-se em condições muito precárias no que diz respeito às condições de trabalho. As bolsas de investigação são, neste momento, a única saída profissional ligada à investigação científica para a maioria dos cursos de ciências naturais. Assim, um recém-licenciado que queira prosseguir a carreira de investigação científica, vê-se obrigado a aceitar o estatuto do bolseiro de investigação. Esse estatuto prevê a atribuição de bolsas de investigação, de doutoramento ou pós-doutoramento que incluem um valor mensal atribuido a cada bolseiro, não sendo esse valor actualizado desde 2002. Além desse facto, o bolseiro não tem um contrato de trabalho o que faz com que não tenha direito a subsídio de desemprego, de férias ou Natal, assim como qualquer subsídio em caso de doença, parentalidade e adopção, riscos profissionais, desemprego, invalidez, velhice, morte, encargos familiares, entre outros; não desconta para o IRS pelo que não pode pedir qualquer tipo de empréstimo bancário ou outro. Neste momento a maioria dos licenciados, mestres e doutorados das ciências naturais dependem destas bolsas para viver já que as alternativas de emprego são escassas ou não incluem funções de investigação científica. Deste modo e porque as tarefas realizadas pelos investigadores são de facto trabalho que em muitos casos ultrapassa as 40 horas semanais e inclui fins de semana, as actuais e futuras bolsas deverão ser alteradas para contratos de trabalho que incluem os direitos sociais básicos acima mencionados.
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