Pela Liberdade de Expressão para Todos
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Ao Senhor Presidente da República
Ao Senhor Presidente da Assembleia da República
Ao Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura
No dia 15 de Abril de 2008, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) deliberou a aposentação compulsiva do Meritíssimo Juiz Dr. Hélder Fráguas.
O Magistrado comunicou que irá recorrer da decisão, por a considerar injusta.
Anteriormente, já o CSM tinha suspendido preventivamente o Dr. Hélder Fráguas, sem perda de vencimento nem de direitos. Meses depois, foi readmitido. Assumiu, de novo, as suas funções na plenitude, no Tribunal do Seixal, onde antes desempenhava funções. Tudo fazia prever que tinha havido uma reponderação e que nada justificaria afastá-lo prematuramente das suas funções.
Estes avanços e recuos em nada prestigiam a Justiça, cuja crise é genericamente reconhecida.
Em causa estão artigos de opinião que o Meritíssimo Dr. Juiz Hélder Fráguas escreve em vários jornais e em dois blogues da internet (entre os quais este do Sol), artigos esses, aliás, de alto valor informativo e pedagógico.
De acordo com o Conselho Superior de Magistratura, o Meritíssimo Juiz Dr. Hélder Fráguas, enquanto cidadão, não pode manifestar-se livremente e usufruir da sua liberdade de expressão.
Os signatários entendem que este caso é um grave atentado aos direitos fundamentais e aos princípios de um Estado de Direito Democrático, especialmente se atendermos ao disposto, conjugadamente, nos artigos13º, 18º e 37º da nossa Constituição. Mesmo o disposto no artigo 216º da Constituição não permite ao CSM, a nosso ver, limitar a liberdade de expressão dos juízes, através do chamado "dever de reserva".
Com todo o respeito por opinião contrária, afigura-se-nos que só a Assembleia da República tem competência para precisar o "dever de reserva" dos Juízes e não o CSM, como decorre do disposto nos artigos 164º m) e 165º 1. b) da Constituição.
O respeito pela independência do poder judicial passa pelo reconhecimento dos direitos de cidadania a cada um dos juízes que o compõem.
Assim, e por considerarmos que os Magistrados também são Cidadãos que, apesar de estarem obrigados ao Dever de Reserva, também devem ter Liberdade de Expressão,
Por considerarmos que a sanção imposta ao Meritíssimo Juiz Dr. Hélder Fráguas (aposentação compulsiva) é não só desnecessária, desadequada e desproporcional, como extremamente severa e injusta, apelamos para que a mesma seja revogada.
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Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidente do Conselho Superior da Magistratura
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