Período Probatório/Prova de ingresso
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Depois, deixa de haver estágio incluído nos cursos universitários.
A partir deste ano e uma vez que estão abrangidos pelo Processo de Bolonha, o C1 corresponde a uma licenciatura científica e no C2 podem optar por um mestrado dirigido ao ensino ou à área científica. Só poderão fazer C2 de ensino se houver vagas para mestrado, que dependem da necessidade ou não de professores em determinada área, indicada pelo Ministério da Educação.
Esses mestrados dirigidos ao ensino entram depois no esquema do actual Estatuto e são sujeitos a período probatório e prova de ingresso.
Neste processo ficaram vítimas, ou seja, aqueles que fizeram licenciaturas para ensino, foram sujeitos a estágio pós licenciatura e agora vão ser sujeitos a novo filtro - o período probatório e finalmente a prova de ingresso em que está definida a nota mínima (14 valores).
Assim sendo, penso que os professores que se encontram nesta segunda situação deviam organizar-se e pressionar o Ministério da Educação para que esta situação (período probatório/prova de ingresso) não se aplique aos que fizeram licenciatura de ensino mais estágio integrado. Parece-me haver aqui uma Injustiça, ao meter tudo no mesmo saco!!!!!
Para os que fazem o C2 de ensino, parece não haver volta a dar-lhe.
Para ganharmos esta batalha há necessidade de nos organizarmos e fazer ver o Ministério da Educação que há necessidade de separar as águas.
Querer abolir período probatório/prova de ingresso, como um todo, quando a sequência universitária mudou e aponta nesse sentido, parece-me um tiro no escuro.
Para todos os efeitos o estatuto parece estar a pôr em causa a idoneidade técnica e científica das universidades/escolas superiores, onde tiraram os cursos os professores e fizeram licenciatura mais estágio para ensino e que agora vão ser sujeitos a este esquema.
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