Petição a favor da execução da lei sobre Películas Coloridas nos vidros automóvel

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Infelizmente sentimo-nos obrigados a criar esta petição para que se deixe de cometer as injustiças que se praticam actualmente no que a este assunto diz respeito. Acabemos com a caça à multa desmedida. Viabilizem de uma vez por todas a legal homologação das películas coloridas nos vidros dos automóveis. Façam valer o direito e permitam que o conteúdo do Decreto-Lei n.º 392/2007 faça de si justiça.

Solicitamos que assinem esta petição de forma a fazermos valer os nossos direitos. Com a sua assinatura iremos denunciar esta arbitrariedade junto à Comissão Europeia, ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e aos Organismos Nacionais competentes.

Este assunto diz respeito a todos aqueles que por razões de segurança, saúde e conforto aspiram uma melhor qualidade a bordo dos seus veículos automóvel. A todos os que têm filhos e os pretendem proteger dos nocivos raios solares, a todos os que já foram alvo de actos de vandalismo e furto e ambicionam dissuadir tais situações.

Portugal foi condenado, pelo Tribunal Europeu, por proibir a afixação de Películas Coloridas nos vidros dos veículos automóvel. De forma a corrigir esta infracção foi aprovado o Decreto-Lei n.º 392/2007 tendo entrado em vigor em 28 de Dezembro de 2007. Este Diploma veio homologar a utilização de Películas Coloridas nos vidros dos automóveis contudo respeitando previamente algumas regras entre as quais:
_ A empresa habilitada a prestar o serviço de instalação terá de fornecer um certificado de Homologação CE ao proprietário do veículo;
_ As Películas instaladas deverão de constar numa lista de Películas homologadas e conter um símbolo de homologação gravado na própria Película;
_ Os automóveis terão de ser sujeitos a uma inspecção extraordinária num Centro de Inspecções Técnica de Veículos de categoria B de forma a ser avaliada a sua correcta instalação;
_ E por fim, caso a instalação seja aprovada terá de passar a constar, no Certificado de Matrícula, a devida autorização de circulação do veículo com esta transformação.
É nestes precisos aspectos que evidenciamos um sentimento de incredulidade. Questionamos como será possível uma lei entrar em vigor sem que se tenha acautelado todos os parâmetros para que a sua matéria seja colocada em prática? Reportamo-nos há inexistência da publicação, isto após meses desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 392/2007, de um Despacho do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P., previsto no Artigo 21º do mesmo Diploma, que definirá o símbolo da marca de homologação nacional das futuras Películas homologadas e quais as marcas de homologação europeia que serão aceites em Portugal. Sem esta deliberação do Presidente do IMTT será impossível, os veículos equipados com Película nos vidros, apresentarem-se em inspecção extraordinária a realizar num Centro de Inspecção Técnica de Veículos (CITV) da categoria B pois os profissionais destas Instituições carecem de coordenadas que permitam realizar estas vistorias.

Um segundo ponto que merece toda a atenção é o valor previsto para a tal intervenção necessária à aprovação do veículo em inspecção extraordinária a realizar num Centro de Inspecção Técnica de Veículos (CITV) da categoria B. Temos que ser coerentes aquando da fixação de um valor, e nesse sentido o custo actual para uma inspecção extraordinária 77,40 mais IVA (93,65) parece-nos um preço demasiado elevado que em nada coincide com o real custo de tal intervenção. Será que uma vistoria a meia dúzia de vidros automóvel e ao preenchimento de um documento comprometa um pagamento líquido de 93,65?

Salientamos que estas Películas Solares embora apelativas não servem apenas a uma questão estética mas permitem igualmente uma devida protecção das radiações solares, bem como uma profícua protecção em caso de fractura dos vidros e um relevante meio de dissuasão de furtos.

Enquanto este Diploma permanece estagnado em algum Gabinete do IMTT, centenas de automobilistas que por uma questão de conforto, estética, saúde e/ou segurança continuam a usufruir das vastas qualidades evidenciadas pela Película Automóvel, são autuados diariamente com coimas de 250. Realçamos que a multa anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 392/2007 rondava os 30 mas neste campo não existiu qualquer apatia por parte dos Organismos Competentes e o Despacho que veio alterar os valores da coima não repousou meses na secretária de alguém! Antes pelo contrário passou imediatamente a se fazer cumprir.

Queremos saber o porquê de toda esta demora?
Quem é o culpado de toda esta inércia?
Quem lucra com toda esta situação?
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Comissão Europeia / Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias / Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P. / Primeiro-Ministro / Secretaria de Estado dos Tra
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