Contra a acusaзгo feita pelo 1є Ministro, Josй Sуcrates, a Antуnio Balbino Caldeira, atentando contra um dos elementares direitos de cidadania - Liberdade de Expressгo
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Ao Sr. Presidente da Repъblica, Anнbal Cavaco Silva:
Sr. Presidente da Repъblica, o Sr. 1є Ministro Josй Sуcrates, estб tomando posiзхes nгo dignas de alguйm que detenha um tal poder de responsabilidade e cargo.
A Constituiзгo da Repъblica Portuguesa estб sendo infringida pelo prуprio уrgгo de soberania.
Artigo 37.є
1. Todos tкm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminaзхes.
2. O exercнcio destes direitos nгo pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracзхes cometidas no exercнcio destes direitos ficam submetidas aos princнpios gerais de direito criminal ou do ilнcito de mera ordenaзгo social, sendo a sua apreciaзгo respectivamente da competкncia dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, й assegurado, em condiзхes de igualdade e eficбcia, o direito de resposta e de rectificaзгo, bem como o direito a indemnizaзгo pelos danos sofridos.
Sr. Presidente da Repъblica, o estremecimento causado ao tнtulo do Sr. 1є Ministro portuguкs Josй Sуcrates, primeiramente posto em causa pelo Sr. Antуnio Balbino Caldeira em seu blogue, nгo passa de um conjunto de caracteres que em conjunto se transformam em palavras e em conjunto formam textos e mensagens.
Tal apenas poderб estremecer o conceito dum facto que se diz adquirido ou manifestamente expresso. Na realidade, uma mensagem nгo anularб uma habilitaзгo literбria se ela de facto existir. Desta forma, uma mensagem nгo possui um carбcter que possa ser nocivo а integridade da existкncia dessa mesma habilitaзгo literбria.
Assim, qualquer texto ou mensagem que ponham em dъvida um conceito de facto adquirido e manifestamente expresso, apenas poderб ter a forma de uma especulaзгo, seja ela polйmica, ridнcula, ou real. Nunca essa especulaзгo poderб pфr em causa um facto em si que seja adquirido, apenas poderб ser nociva para o conceito que o define como facto adquirido se o mesmo conceito estiver alicerзado em bases erradas e incongruentes.
Especular-se portanto, й equivalente a uma das formas de liberdade de expressгo individual.
Liberdade de expressгo e informaзгo й o cerne do 37.є artigo da Constituiзгo da Repъblica Portuguesa.
Um processo jurнdico contra uma especulaзгo apregoada de difamatуria й sinуnimo de abuso de poder. Provindo esse abuso de poder e essa acзгo processual de alguйm que detenha o cargo de 1є ministro й acto a ser repreendido pelo titular do cargo hierarquicamente superior V. Exa.
Urge-se pelas circunstвncias que os factos sejam expostos e que seja tomada uma iniciativa pela parte do Sr. Presidente da Repъblica. (Artigo 3є - Soberania e Legalidade)
Artigo 3.o(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisнvel, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituiзгo.
2. O Estado subordina-se а Constituiзгo e funda-se na legalidade democrбtica.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiхes autуnomas, do poder local e de quaisquer outras entidades pъblicas depende da sua conformidade com a Constituiзгo.
O cidadгo expressa de sua opiniгo, centralizando a problemбtica nгo exclusivamente ao caso do Sr. Antуnio Caldeira, mas em toda a presente e hipotйtica futura profanaзгo aos mais elementares direitos de cidadania Liberdade de Expressгo.
Gratos por V. Atenзгo
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