Manifesto Contra a Lei de Crimes Virtuais Proposta pelo Senador Eduardo Azeredo
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Diariamente os jornais tкm mostrado a gigantesca lucratividade bancбria no paнs. Mesmo assim, como se isso nгo bastasse, representantes que deveriam visar em suas atuaзхes o bem-estar da sociedade como um todo, formulam projetos que, a pretexto de coibirem crimes virtuais, servem a um sу grupo e, de lambuja, asfixiam a utilizaзгo de um bem coletivo fundamental nos dias de hoje, que й a internet. Estamos cansados de ver os poderes pъblicos no Brasil atuando como office boys e garotos de recado de grandes grupos financeiros. Estariam interessados em garantir o financiamento de futuras campanhas? Nгo o sabemos. Mas o fato й que a lucratividade dos bancos no Brasil tкm ido alйm do que se costuma chamar "estratosfйrico". Basta conferir o ranking das empresas de maior valor de mercado no paнs publicado recentemente (22 de maio de 2007) pela FolhaOnline:
1 - Petrobras: R$ 221,014 bilhхes
2 - Vale Rio Doce: R$ 198,349 bilhхes
3 - Bradesco: R$ 100,368 bilhхes
4 - Banco Itaъ Holding Financeira: R$ 99,412 bilhхes
5 - Ambev: R$ 83,568 bilhхes
6 - Banco do Brasil: R$ 68,625 bilhхes
7 - Unibanco: R$ 47,837 bilhхes
8 - Itaъsa: R$ 43,773 bilhхes
9 - Arcelor Brasil: R$ 33,350 bilhхes
10 - Telesp: R$ 28,803 bilhхes
Serб que o interesse de milhхes de usuбrios e, principalmente, o direito a privacidade garantido pela Constituiзгo Federal, podem ser pisoteados para atender a interesses bilionбrios? Devemos rasgar a Constituiзгo ou riscar o inciso 12 do art. 5є que garante nosso direito а privacidade?
A internet й hoje um dos poucos ambientes em que se exerce com liberdade o direito а cultura, a comunicaзгo e a informaзгo. O projeto do senador Eduardo Azeredo ameaзa, com seu afг de vigilвncia e puniзгo retrуgrados, todas as atividades criativas que dependem da internet. A comeзar pelas trocas de arquivos e mнdias atravйs do sistema P2P (como й o caso do e-Mule). O senador nгo compreende que, diferente de um maзo de dinheiro, que quando й repartido diminui a soma total, a transferкncia de dados pela internet nгo torna os que o oferecem mais pobres. Ao contrбrio, a transferкncia gratuita de arquivos pela internet multiplica as chances de partilha da cultura acumulada.
O que estб em jogo й a manutenзгo de uma internet democrбtica e livre ou a sua transformaзгo em um espaзo regido pela sina policialesca de interesses oligбrquicos. Por isso, nуs, usuбrios da internet no Brasil, repudiamos veementemente o projeto de crimes digitais proposto pelo senador Eduardo Azeredo. Antes, muito antes, de propor regras criminais para a internet й preciso definir seu marco regulatуrio civil, dando clareza аs responsabilidades de usuбrios, empresas e instituiзхes. Sem isso, estaremos condenados a ver a internet, que й um bem coletivo fundamental, anexada aos estreitos interesses repressivos e а mentalidade arcaica de segmentos das elites brasileiras.
(Sugerimos
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