Por um Código Florestal Melhor
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a) Suspensão das sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à retirada irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente.
b) Conceito de área consolidada uma vez que esse conceito altera o procedimento institucional e jurídico denominado regularização ambiental, que muitas vezes necessita contar com o Ministério Público Federal para adequação dos imóveis rurais a legislação através dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
c) Divisão entre União e Estados da responsabilidade de criar regras sobre a produção agrícola em áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas. Tal medida possibilitará a geração de leis mais permissivas, como foi o caso de Santa Catarina. Isso pode ainda gerar disputas entre estados que reduziriam as restrições ambientais para receberem investimentos de empresas pouco preocupadas com a sustentabilidade. Isso criaria uma forma de guerra similar à guerra fiscal que existe atualmente.
d) Possibilidade de qualquer forma de produção de alimentos ser declarada como de interesse social e acarretar na autorização para corte de vegetação em áreas de preservação permanente para a implantação de formas agrícolas insustentáveis, como é a realidade de grande parcela dos estabelecimentos agrícolas no país.
Desejamos adicionalmente que:
1) o Ministério Público continue atuando nas ações penais decorrentes de crimes ambientais, através de Termos de Ajustamento de Conduta. Somente após a participação do MP na área ambiental que passou-se a observar grandes avanços na proteção ambiental em nosso país.
2) o crédio agrícola seja concedido somente para propriedades que estejam dentro das normas ambientais;
3) seja mantida a proteção de manguezais e veredas, ao contrário do artigo 40 do código votado que elimina a proteção a essas áreas, permitindo qualquer tipo de intervenção humana sobre as mesmas.
4) sejam instituído mecanismos que permitam incentivos financeiros para os produtores que protegeram e estão protegendo as florestas (pagamento por serviços ambientais).
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