Não ao "trem da alegria"

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"A Câmara dos Deputados vai apreciar a a Proposta de Emenda à Constituição nº 2, de 2003, que possibilita a servidores públicos requisitados a opção pela lotação funcional no órgão cessionário. Em geral, essas cessões são feitas através de pedidos de autoridades, políticos etc, e a pessoa cedida vai ganhar bem mais do que no cargo de origem. Um deputado, entrevistado, disse que a aprovação seria ótima pois se abriria concurso para o cargo que vagaria...





Ora, que se abra concurso para o cargo que está ocupado de forma indevida! Que o servidor, em geral protegido de alguém, volte para seu cargo de origem e que vá se preparar para o concurso juntamente com todos os demais brasileiros que ostentem os requisitos legais.





Essa emenda é mais um trem da alegria e um desrespeito grave à moralidade administrativa, um escárnio diante da Constituição, que prevê o concurso como forma de acesso, e um escárnio diante de todos os que estão estudando. Um dia as pessoas chegarão aos cargos unicamente através do mérito, do estudo, do esforço, da competência, mas esse dia tenta ser adiado pelo nepotismo, fisiologismo que insiste em resistir.





A PEC nº 2/2003 é fere os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da impessoalidade , da eficiência e faz com que o aperfeiçoamento e profissionalização do serviço público andem para trás.





Vale citar que a PEC tramita em regime de urgência naquela Casa. Como se dar cargos públicos de alto nível para todos os tipos de apaniguados e parentes de detentores de mandato fosse algo urgente.





Outra PEC, a de no. 54/99 prevê que os terceirizados há mais de dez anos passem a integrar o quadro temporário em extinção, à medida que vagarem os cargos ou empregos públicos. Ainda segundo José Wilson Granjeiro, `Caso essa PEC seja aprovada, mais de um milhão de vagas destinadas a concursos públicos podem vir a ser preenchidas com a efetivação de terceirizados/contratados. Um precedente que abrirá brechas (crateras) para desmoralizar uma das maiores e mais importante conquistas que trouxe a atual Constituição Federal , o ingresso nos quadros do serviço público por meio do concurso público, além de garantir o ingresso de pessoas qualificadas e bem preparadas. Uma valiosa contribuição em prol da eficiência , democratização, universalidade e moralização do serviço público brasileiro. Combatendo, assim, as práticas patrimonialistas como o clientelismo, o nepotismo, o fisiologismo, o paternalismo e o filhotismo.´"





Texto de William Douglas


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