Pelo não-contingenciamento dos recursos do Programa de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher

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PELO NÃO-CONTINGENCIAMENTO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!

O Congresso Nacional aprovou, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 (LDO 2009), o não-contingenciamento dos recursos para o Programa 0156 - Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Este foi um passo importante conquistado pelas mulheres. Agora, só falta a sanção do presidente Lula para que todos os recursos alocados para o Programa 0156 sejam destinados às ações e serviços de prevenção e combate à violência contra as mulheres e para a implementação da Lei Maria da Penha, em vez de serem contingenciados e destinados para a formação do superávit primário.

A emenda foi sugerida pelo CFEMEA, defendida pela Bancada Feminina e por parlamentares aliados, bem como pela relatora do projeto da LDO 2009 Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Com isso, o Congresso reafirma o entendimento de que essa medida é fundamental para garantia da efetivação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e implementação das ações do capítulo de enfrentamento à violência do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (II PNPM).

Os recursos de combate à violência contra as mulheres têm sofrido gravemente com as medidas de contingenciamento. Em 2004, o Programa de Combate à Violência Contra as Mulheres teve apenas 54\% dos seus recursos executados. Em 2005, esse valor subiu para 77,89\% e, em 2006, dos R$ 14 milhões autorizados, foram empenhados R$ 8,3 milhões (59\%), e pagos apenas R$ 6,5 milhões (46\% do autorizado). Já em 2007, dos 23,5 milhões autorizados, foram empenhados 17,7 milhões e pagos apenas 12,2 milhões (52,1\% do valor autorizado).

Isso se deve principalmente ao contingenciamento, quando o governo determina a limitação de empenho de recursos para garantir reservas para o cumprimento de metas fiscais e compromissos financeiros, como, por exemplo, a meta do superávit primário. Só depois de atingir tais metas é que os recursos são liberados, parte deles nos últimos meses do ano, o que muitas vezes inviabiliza a execução de vários programas em tempo hábil.

Vale destacar que em 2006, o Congresso Nacional aprovou o não-contingenciamento do Programa 0156 para a LDO 2007, no entanto a medida foi vetada pelo presidente Lula sob o seguinte argumento:

"A adição de qualquer exclusão de dotações orçamentárias do cálculo da base contingenciável traz maiores dificuldades para o gerenciamento mais eficaz das finanças públicas, o que, todavia, não significa que não seja legítima a ação do Congresso Nacional em propor novas ressalvas aplicáveis ao processo de limitação de empenho, caso este se demonstre necessário.
Entretanto, o grau de prioridade atribuído à determinada política pública não se associa unicamente a aplicabilidade ou não da limitação de empenho. No caso dos itens em epígrafe, o Governo tem atribuído particular atenção, sob todos os aspectos, inclusive financeiros, para que estes setores alcancem os objetivos e as metas propostas.
Por esses motivos e por contrariar o interesse público, sugere-se apor veto aos referidos itens da Seção II do Anexo V."

Para mudar esse cenário, o movimento de mulheres vem incidindo em diversos espaços e reivindicando prioridade para a política de enfrentamento à violência contra as mulheres, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal. Esta ação tem alcançado resultados na garantia de mais recursos em âmbito federal, no entanto falta ainda o compromisso explícito com a liberação de cada real alocado para os programas e ações nessa área. O não- contingenciamento de recursos do programa 0156 significa:

- mais delegacias especializadas de atendimento à mulher;
- mais casas-abrigo para mulheres vítimas de violência;
- mais juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- formação de mais equipes multidisciplinares para o atendimento nos juizados;
- mais defensorias públicas especializadas em direitos das mulheres;
- mais centros de referência;
- mais iniciativas de fortalecimento dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão;
- mais campanhas de prevenção e de divulgação da Lei Maria da Penha;
- e mais ações de formação sobre Direitos Humanos, violência de gênero e Lei Maria da Penha.

POR TODO O EXPOSTO, NÓS, ABAIXO-ASSINADOS, REIVINDICAMOS QUE O PRESIDENTE LULA MANTENHA A DECISÃO DO CONGRESSO NACIONAL DE NÃO CONTINGENCIAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, MANTENDO-O NO ANEXO V DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009.

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria



Brasília, 24 de julho de 2008

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