PL CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS EM GOIÁS
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O argumento usado para a rejeição do projeto de lei não pode prosperar pois a CF estabelece em seu artigo 24, Inciso VI a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre meio ambiente. Ademais, no caso de legislações similares, em nenhum outro estado, houve o argumento de que a materia seria de interesse preponderande dos municípios. Como se pode ver abaixo.
No esfera federal o PL 004/2005, já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Destacando-se que nunca argumentaram que a matéria seria ```preponderantemente, de interesse local`` como foi exposto pelo Ilustre Deputado Daniel Vilela da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
Em São Paulo, já foi sancionada a Lei 12.916/08, de autoria do Deputado Feliciano Filho, sancionada pelo governador José Serra, que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os Centro de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres do estado de São Paulo.
No Rio Grande do Sul há a lei 13.193/2009, também no mesmo sentido estabelece a castração como politica de controle populacional.
Em Goiás alguns deputados creem que nossos animais merecem tratamento diferente. Já bastam as dezenas ou centenas (ninguém sabe o número exato) de cães e gatos eutanasiados todos os dias nos CCZ´S de Goiás. Esse absurdo continuará acontecendo caso o parecer não seja revisto. Ou devemos aguardar ,pacientemente, que a legislação federal seja aprovada e sancionada, para que, deste modo, seja aplicada uma legislação ética de controle populacional de cães e gatos em teritório Goiano.
O parecer contra a Castração gratuita de cães e gatos em Goiás foi feito pelo Deputado Daniel Vilela.
Assine esta petição protestando,para que o Deputado Daniel Vilela reveja seu parecer e, também, para que todos os outros deputados da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, quando da votação do mesmo, votem pela aprovação do referido projeto de lei de autoria do Deputado Mauro Rubem.
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