São verdes... e ainda pagamos para trabalhar!
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Pretende-se alertar os responsáveis pela criação da legislação deste país, para uma situação muito concreta, que afecta muitos profissionais liberais e que é extremamente injusta.
Os trabalhadores independentes têm de pagar a sua segurança social mensalmente, com um valor mínimo de 25,4\% sobre o salário mínimo nacional (SMN), multiplicado por 1,5. Portanto, 450 x 1,5 x 25,4\% = 171,45 por mês.
Quem auferir durante um ano fiscal rendimentos inferiores a 18 x SMN, pode requerer a redução da base de incidência com a entrega do respectivo Anexo B da declaração de IRS, isto de acordo com o nº2 do art. 33º, do Decreto-lei nº 240/96 de 14 de Dezembro. Até aqui, parece tudo muito justo.
Ora acontece que a alínea a) do mesmo nº 2 do referido artigo, diz que este requerimento deve ser apresentado em Setembro e Outubro, reportando-se os devidos efeitos ao ano civil subsequente.
O ritmo acelerado a que o quotidiano da vida nos obriga, por vezes prejudica a nossa atenção relativamente a determinadas obrigações, especialmente se estas não forem comuns. É por isso que em praticamente todos os actos de cidadania, existem prazos extra, ou multas ou coimas para quem não cumpra essas obrigações nos prazos legais. No entanto, mesmo fora do prazo pode-se, regra geral, regularizar algo que estava em incumprimento.
Quem não tenha presente esta regra, da entrega do requerimento e do anexo B do IRS ser em Setembro e Outubro, fica excluído definitivamente da possibilidade de usufruir dessa redução durante o período de um ano! Não há qualquer possibilidade de apelo.
Um exemplo concreto:
Em 2007 um indivíduo auferiu 700 de rendimentos do seu trabalho independente. Durante este período, pagou a segurança social, beneficiando da dita redução relativa ao ano anterior: 57,15/mês = 685,80. Infelizmente, só em Novembro, ou seja, cerca de 15 dias após o prazo, se lembra do assunto. Dirige-se ao Centro de Prestações Pecuniárias, onde recebe a resposta imediata e definitiva: o prazo acabou. Não há qualquer forma de recurso.
Portanto, por estes 15 dias de atraso a penalização é de 12 x 171,45 = 2057,40 ao invés dos 685,80. Ou seja, 1371,60, por um lapso de memória.
1371,60 de segurança social a mais, de alguém que só recebeu 700 ilíquidos! Será isto justo?
O exemplo aqui apresentado é real. Aconteceu efectivamente.
Esta é uma situação que cria dificuldades económicas acrescidas a muitos indivíduos dessa classe de trabalhadores, que já poucos direitos têm e que não estão menos apreensivos do que todos aqueles que se sentem ameaçados pelo desemprego. É que estes últimos, pelo menos podem contar com o subsídio de desemprego.
Os trabalhadores independentes, ainda têm de pagar para tentar trabalhar!
Solicita-se à Assembleia da República, que de forma célere altere o Decreto-lei nº 240/96 de 14 de Dezembro, para que não se penalize inusitadamente cidadãos que têm contribuído e pretendem continuar a contribuir para a recuperação económica e social deste país.
Que essa alteração observe com justiça, a realidade da precariedade a que a grande maioria dos trabalhadores independentes estão sujeitos e que se reflicta num sistema de contribuições para a Segurança Social mais flexível perante esta precariedade.
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