A VALORIZAÇÃO DAS ARTES E DA CULTURA EXIGE RESPEITO PELOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DAS ARTES DO ESPECTÁCULO
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Actores, músicos, bailarinos, coreógrafos, encenadores, realizadores, técnicos de audiovisual e tantos outros profissionais têm vindo, ao longo dos anos, a ser confrontados com condições de trabalho cada vez mais precárias, com graves consequências para a sua vida pessoal e profissional, sobretudo devido:
à imposição ilegal de contratos de prestação de serviços (recibos verdes), com a negação de direitos que daí resulta para os trabalhadores;
à instabilidade ou irregularidade contratual, muitas vezes resultante da própria dinâmica da actividade artística, que acaba por penalizar os profissionais que assim se vêem sem salário nem acesso ao subsídio de desemprego;
à desprotecção social resultante da situação contratual, que nega a estes trabalhadores o direito à protecção no desemprego, na doença na maternidade ou na invalidez.
Apesar de há muito ser conhecida e reconhecida esta realidade, nunca foram tomadas medidas que permitissem resolver estes problemas. As promessas feitas por sucessivos Governos foram sendo adiadas e são agora adoptadas soluções que mantêm e agravam os problemas e dificuldades já existentes.
A aprovação da Proposta de Lei n.º 132/X pela Assembleia da República, constitui um sério motivo de preocupação para os trabalhadores das Artes do Espectáculo. A nova lei não só não resolve os problemas que já hoje existem como ainda cria novas dificuldades onde elas não existiam.
A Proposta de Lei, aprovada exclusivamente com os votos favoráveis do Partido Socialista:
não põe fim à situação de desprotecção social em que se encontra a maioria dos profissionais das Artes do Espectáculo, adiando a adequação do regime de protecção social à sua situação laboral;
tenta apropriar-se do termo intermitente remetendo para um conceito que nada tem a ver com a real intermitência das Artes do Espectáculo, permitindo que os profissionais já vinculados por contratos de trabalho a tempo indeterminado vejam o seu salário reduzido em certos períodos quando até aqui isso não acontecia;
não põe fim à utilização abusiva e ilegal do regime de prestação de serviços (recibos verdes), que continuará a ser imposto por ser mais vantajoso para as entidades patronais;
não considera os trabalhadores das profissões técnicas como verdadeiros profissionais das Artes do Espectáculo, incluindo-os apenas de forma parcial no seu âmbito de aplicação;
cria um regime laboral mais desfavorável do que o previsto para a generalidade dos trabalhadores no que diz respeito ao pagamento do trabalho nocturno ou aos limites de sucessão, duração máxima e renovação dos contratos a termo;
cria uma contradição com o n.º 2 do artigo 178.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos no que diz respeito à remuneração dos direitos de autor, fragilizando a posição dos artistas.
Pelas razões expostas, e por considerarem que a valorização das artes e da cultura impõe a dignificação dos seus profissionais e o respeito pelos seus direitos sociais e profissionais, os abaixo-assinados solicitam a Sua Excelência, o Presidente da República, Prof. Aníbal Cavaco Silva, a não promulgação da Lei que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais das Artes do Espectáculo.
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