Carta aberta а comunidade cientнfica e ao CTNBio
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Vimos а pъblico solicitar providкncias com relaзгo а falta de definiзгo de regras claras para liberaзгo de sementes transgкnicas para o uso comercial. Ao contrario das liberaзхes restritas para estudo cientнfico como tem pautado o trabalho do Comissгo atй aqui -, a liberaзгo para uso comercial pode ter consequкncias irreversнveis se feita sem os devidos estudos de impacto e riscos e sem a definiзгo de medidas de seguranзa.
Portanto, й do interesse pъblico que esse tema seja abordado da forma mais cuidadosa e transparente possнvel, mediante a exigкncia de estudos e exposiзгo clara e objetiva dos mйtodos de avaliaзгo de risco, medidas de seguranзa e a definiзгo de responsabilidades legais.
A presidкncia da Comissгo de Biosseguranзa tem utilizado reiteradas vezes o argumento da autoridade cientнfica dos membros como garantia da legitimidade das decisхes. Como cientistas, sabemos que a ciкncia preza pela exigкncia de mйtodos e procedimentos claros e, no caso de organismos vivos, da necessidade de procedimentos йticos adequados.
No sentido de contribuir para o esclarecimento da comunidade cientнfica e atendendo ao interesse pъblico de promover o acesso a informaзхes que devem ser de carбter pъblico, rogamos que o Comissгo de Biosseguranзa responda publicamente e com clareza as seguintes perguntas:
1.Quais sгo os estudos realizados e referendados pela comunidade cientнfica para a liberaзгo de cada espйcie de semente transgкnica?
2.Quais sгo os critйrios e mйtodos para a avaliaзгo de uma solicitaзгo?
3.Quais seriam os tipos de medidas de seguranзa indicadas no caso de aprovaзгo?
4.Quais sгo as medidas preventivas a serem adotadas para evitar contaminaзгo de cultivares naturais com sementes geneticamente modificadas?
5.A quem й atribuнda a responsabilidade legal, no caso de dano ou contaminaзгo pela liberaзгo das sementes transgкnicas?
6.Quais sгo as medidas reparadoras para o caso de contaminaзгo involuntбria?
7.Quais sгo as garantias que a Comissгo de Biosseguranзa pode dar а populaзгo com respeito ao cumprimento das normas seguranзa alimentar (Convenзгo de Roma) ?
8.Qual й a responsabilidade de cada um dos membros da Comissгo, ou das entidades que representam, sobre suas decisхes?
Ao nosso ver, do ponto de vista legal, a falta de definiзгo de regras, procedimentos e responsabilidades significa uma ameaзa de violaзгo а Declaraзгo de Roma sobre a Seguranзa Alimentar Mundial, de 1996, e a Convenзгo das Naзхes Unidas sobre a Diversidade Biolуgica de 1992, das quais o Brasil й signatбrio.
Por outro lado, hб graves ameaзas de violaзгo a direitos constitucionais consagrados, a saber:
- ao direito а dignidade da pessoa humana (Art. 1є , inciso III)
- ao Princнpio da cooperaзгo entre os povos para o progresso da humanidade que regem as relaзхes internacionais da Repъblica Federativa do Brasil (Art. 4є, inciso IX), devido ao descumprimento dos tratados nos quais o Brasil й signatбrio.
- ao direito a saъde e а seguranзa (Art. 6є)
Desrespeito aos princнpios da ordem econфmica, contidos no caput e incisos V e VI do Art. 170:
- A ordem econфmica tem como fim assegurar uma existкncia digna a todos (caput)
- o princнpio da defesa do Consumidor (V)
- o princнpio da defesa do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviзos e de seus processos de elaboraзгo e prestaзгo (VI)
Desrespeito ao artigo 225 que estabelece que:
Todos tкm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial а sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pъblico e а coletividade o dever de defendк-lo e preservб-lo para as presentes e futuras geraзхes.
A Constituiзгo deixa claro ainda que incumbe ao Poder Pъblico (Art. 225, incisos II, IV e V):
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimфnio genйtico do Paнs;
IV - exigir, na forma da lei, para atividade potencialmente causadora de significativa degradaзгo do meio ambiente, estudo prйvio de impacto ambiental, a que se darб publicidade;
V - controlar a produзгo, a comercializaзгo e o emprego de tйcnicas, mйtodos e substвncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
O artigo 225, no parбgrafo 3, estabelece ainda que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarгo os infratores, pessoas fнsicas ou jurнdicas, a sanзхes penais e administrativas, independentemente da obrigaзгo de reparar os danos causados.
Por fim, cabe dizer que й caracterнstico do regime tecnocrata a impermeabilizaзгo do governo para a tomada de decisхes pouco populares. Ao nгo se alinhar com os interesses republicanos, tende-se ao esvaziamento da funзгo pъblica e da polнtica, enfraquecendo severamente a democracia ao apartar os anseios e demandas da sociedade civil plenamente apoiadas no Estado de Direito. Entendemos que o sistema democrбtico se pauta pela participaзгo dos cidadгos nos temas pъblicos que os afetam, que devem ser tratados com transparкncia, responsabilidade e йtica adequados.
Como professores do curso de Polнticas Pъblicas da Universidade de Sгo Paulo, membros da comunidade cientнfica brasileira e cidadгos de uma sociedade pautada por valores democrбticos e republicanos, solicitamos uma posiзгo clara e pъblica das entidades envolvidas.
Assinam:
Prof. Dr. Alessandro Soares da Silva
ProfЄ DrЄ Cristiane Kerches
Prof. Dr. Fernando de A. Coelho
ProfЄ DrЄ Flбvia Mori Sarti Machado
Prof. Dr. Jaime Crozzati
Prof. Dr. Jorge Alberto S. Machado
Prof. Dr. Josй Carlos Vaz
Prof. Dr. Josй Renato de Campos Araъjo
Prof. Dr. Manuel Cabral de Castro
Prof. Dr. Marcelo Nerling
ProfЄ DrЄ Maria Cristina Pompa
ProfЄ DrЄ Marta Maria Assumpзгo Rodrigues
Prof. Dr. Pablo Ortellado
Prof. Dr. Wagner Iglesias
ProfЄ DrЄ Vivian Urquidi
Sгo Paulo, 13 de marзo de 2007
Uma cуpia dessa carta estб sendo enviada ao Gabinete da Presidкncia da Repъblica, а Procuradoria Geral da Repъblica do Ministйrio Pъblico Federal e аs presidкncias da Cвmara do Deputados e do Senado Federal.
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