Cгozinho morto a pauladas por sua dona nos pede justiзa
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Exma. Sra. Dra. Thelma Thais Cavarzere
DD. Promotora de Meio Ambiente, Ribeirгo Pires, SP
Escrevemos este abaixo-assinado para chamar sua atenзгo para o gravнssimo ato criminoso cometido por uma cidadг de Ribeirгo Pires contra um animal indefeso, ato este revestido de violкncia e brutalidade tгo grandes que revela a periculosidade da pessoa que o cometeu nгo sу no trato com animais, mas no trato com a sociedade em geral, pois tudo se pode esperar de uma pessoa com violкncia incontrolada e total falta de compaixгo para com o sofrimento alheio.
No dia 19 de maio de 2004 a Sra. Justa Rosa da Conceiзгo, residente а Rua Antonieta Colalilo Cordeiro, nr 515, Jardim S. Francisco, Ribeirгo Pires, pelo fato de que o cгo que com ela residia hб 4 anos, um cгo pequeno, srd, sem caracterнsticas agressivas, ter rosnado no momento em que ela lhe apresentou um biscoito, tomada de grande уdio, agrediu-o a pauladas, abrindo sua cabeзa sem piedade, tirando-lhe a vida, e depois atirou o corpo num terreno baldio. (imagens: http://br.f2.pg.photos.yahoo.com/ph/clubedosvira/album?.dir=/5506)
Interpelada quanto ao crime, ela ainda demonstrou total falta de remorsos dizendo que o cгo era sua propriedade e por isto ela podia fazer dele o que quisesse, numa total incapacidade de distinguir entre a propriedade de um objeto inanimado e a responsabilidade que tem um ser racional quando assume o papel de guardiгo de um outro ser vivo, seja ele animal ou humano.
Diante do exposto, apresentamos aqui nossas esperanзas de que a senhora promotora envidarб esforзos para que a justiзa seja feita e que а autora deste ato criminoso seja aplicada uma pena nгo sу condizente com a gravidade do ato praticado, como tambйm capaz de dar-lhe a consciкncia do valor do OUTRO, humano ou nгo humano, que lhe estб faltando, para que suas atitudes sejam como espera de cada pessoa a sociedade civilizada.
Nosso pedido se baseia:
No fato de a Constituiзгo Federal no artigo 225.VII estabelecer que os animais na nossa sociedade devem ser preservados de crueldade.
Na Lei Federal 9605/98 que no artigo 32 define como crime atos de maus-tratos a animais, e o agrava quando desses atos sucede a morte do animal.
Na nossa consciкncia, enquanto sociedade, de que estamos todos ameaзados por aquelas pessoas que praticam crueldade contra animais, porque estб estatisticamente provado que criminosos cruйis sempre comeзam praticando crimes contra animais e depois reincidem e agravam sua periculosidade sobre humanos tambйm.
A impunidade nгo sу й uma injustiзa, como incentiva maus-tratos e crimes na sociedade, e uma pena educativa poderб ensinar esta mulher a amar o prуximo e respeitar a vida e os sentimentos alheios.
Atenciosamente,
Clube dos Vira-Latas - Grupo de Proteзгo aos Animais de Ribeirгo Pires
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