Iniciativa popular para votação da PLS 186/2006
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De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR_SE de justiça e TER VERGONHA de ser honesto Rui Barbosa
"A força do direito deve superar o direito da força." Rui Barbosa
"Iures praecepta sunt heac: Honeste Vivere, Alterum non Laedare, Suum Cuique Tribuere." Ulpiano.
Os signatários desta petição, na condição de cidadãos brasileiros nos termos da lei vigente e atendendo ao disposto na Constituição Federal Brasileira, nos termos do artigo 14, III combinado com artigo 61, § 2º, ambos assentados no mesmo diploma legal, a saber a Constituição Federal Brasileira, vimos, por meio de iniciativa popular, requerer a imetida votação do projeto de Lei 186/2006, que visa abolir a exigência do exame de ordem para a prática da profissão ligada a advocacia.
Ante as comprovações de ineficácia do exame e demonstrado seu caráter de reserva de mercado e discriminação do livre acesso ao mercado de trabalho, atendendo os requisitos dispostos no artigo 61, § 2º da Lei Maior Brasileira, utilizamo-nos do remédio constitucional da Inicitiava Popular para que o PLS 186/2006 seja imediatamente votado, ante a repercursão geral e o interesse social ao livre acesso ao mercado de trabalho ao qual o projeto visa proteger.
Nestes termos.
Requerermos a votação imediata.
São Paulo, 08 de março de 2010.
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