Liberdade de expressão para os profissionais da educação
Sign Now
Reiteramos que esta proibição tem sido particularmente perniciosa aos profissionais da educação, que têm tido cerceado seu direito de participar do debate público sobre educação. Considerando que a atuação desses profissionais é fundamental na formulação, implementação e monitoramento das políticas educacionais, com vistas à construção da educação pública universal de qualidade, apelamos às autoridades constituídas neste Estado no sentido de remover este dispositivo jurídico, cunhado no triste período da Ditadura Militar que assombrou o País entre 1964 e 1984.
(*) Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
(Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Revisado até julho de 2007)
SEÇÃO II
Das Proibições
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - referir -se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço;
(...)
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;
Iniciativa: Ação Educativa; Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp); e Artigo XIX.
If you already have an account please sign in, otherwise register an account for free then sign the petition filling the fields below.
Email and password will be your account data, you will be able to sign other petitions after logging in.
Ao Ilmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, José Serra; à Ilma. Sra. Secretária de Educação do Estado de São Paulo, Maria Helena Guimarães de Castro; ao Ilmo. Sr. Presidente da Assembléi
Continue with Google