Pedido de Esclarecimento Mestrado

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Excelentíssimo Professor Doutor Miguel Correia, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, ao Excelentíssimo Professor Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco, Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e à Excelentíssima Professora Doutora Ana Aleixo, Coordenadora da Comissão Pedagógica do 6º ano.



Lisboa, 14 de Julho de 2008.



Assunto: Pedido de esclarecimento relativo à Prova Final de Mestrado Integrado em Medicina.



Os alunos finalistas do 6º ano receberam, no passado dia 11 de Julho de 2008, um e-mail proveniente da Comissão de Curso do 6º ano, onde consta o esclarecimento prestado pelo Professor Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco, Presidente do Conselho Pedagógico desta faculdade, referente aos elementos que obrigatoriamente deverão constituir o Relatório Final de Mestrado.



Considerando que o referido esclarecimento não corresponde à proposta do Conselho Pedagógico aprovada em Conselho Científico a 3 de Julho de 2007, a qual tem servido de orientação aos alunos de 6º ano na preparação do Relatório Final de Mestrado, vimos por este meio apresentar a Vossas Excelências a seguinte situação:



1. De acordo com a proposta apresentada pelo Conselho Pedagógico, no que diz respeito à alínea b, ponto i., o relatório final seria constituído pelo conjunto dos relatórios dos estágios parcelares. Para além disso, e de acordo com a alínea b, ponto ii., seriam igualmente analisados e considerados para classificação final, outros elementos valorativos realizados durante o estágio de 6º ano, como trabalhos de síntese, trabalhos de investigação, ou outros trabalhos efectuados e que não tenham sido objecto de prévia classificação. De acordo com o exposto, entendemos que os relatórios dos estágios parcelares deverão integrar o corpo do Relatório Final de Mestrado, incluindo-se em anexo os trabalhos desenvolvidos ao longo do ano.



2. O entendimento referido no ponto anterior, foi reforçado pelo e-mail enviado pela Comissão de Curso do 6º ano no dia 22 de Junho de 2008, posteriormente rectificado em 26 de Junho de 2008, do qual constava um excerto da acta referente à última reunião do Conselho Pedagógico, onde foi lido um documento oficial com as orientações definidas pelo Conselho Científico para a realização da Prova Final do Mestrado Integrado em Medicina do presente ano, transcrevendo-se os pontos de interesse para a questão actual:



() Esta prova pública constará de:



a) Discussão do relatório final, integrando o conjunto dos relatórios dos estágios parcelares e uma reflexão crítica final, perante Júri nomeado pelo Conselho Científico.



b) Este relatório final deverá apresentar uma introdução (em que o estudante explicita os objectivos do relatório e apresenta o fio condutor do mesmo), um corpo do trabalho (em que é feita uma síntese de todos os elementos considerados representativos do estágio) e uma reflexão crítica final.



c) Análise e discussão de outros elementos valorativos realizados durante o estágio do 6º ano, como trabalhos de síntese, trabalhos de investigação, ou outros trabalhos efectuados e que não tenham sido de prévia classificação.

[]

9. Os relatórios finais e anexos (um exemplo em formato digital e três cópias em papel) deverão ser entregues pelos Alunos no dia 21 de Julho na Divisão Académica, de forma a serem remetidos aos membros de cada Júri ().



3. Assim, e no que diz respeito à alínea b, ainda que a sua redacção esteja ligeiramente diferente da proposta inicialmente aprovada (vide ponto 1), é nosso entendimento que a síntese de todos os elementos considerados representativos do estágio mais não é do que o conjunto dos relatórios dos estágios parcelares, devidamente estruturados e sintetizados segundo as orientações aprovadas, de acordo com as quais foi estabelecido um limite máximo de 5 ou 7 páginas, consoante a maior ou menor duração do estágio em questão.



4. Por outro lado, e ainda de acordo com o nosso entendimento, a referência feita no ponto 9 aos relatórios finais não pode deixar de ser entendida como correspondente aos relatórios dos estágios parcelares, que constituem parte integrante do corpo do Relatório Final de Mestrado, correspondendo os anexos, por exclusão de partes, aos trabalhos e/ou actividades desenvolvidos durante o Estágio de pré-licenciatura.



5. De acordo com o exposto, consideramos que as informações transmitidas pela Comissão de Curso do 6º ano no passado dia 11 de Julho de 2008, não estão de acordo com os documentos oficiais de que tivemos conhecimento, e pelos quais temos vindo a orientar a elaboração quer dos relatórios dos estágios parcelares, quer do Relatório Final de Mestrado.

Para uma melhor clarificação e avaliação do assunto, transcreve-se o referido e-mail:



Caros colegas,



Esclarecemos junto do Presidente do Conselho Pedagógico que a organização do relatório final deve mesmo seguir as indicações já divulgadas que são, esclarecidamente:



Constituição obrigatória do relatório final de mestrado:



1 - Introdução (explicando organização e objectivos do relatório final);

2 - Corpo (síntese original das actividades realizadas durante o ano inteiro);

3 - Reflexão final (discussão crítica original do ano inteiro);

4 - Anexos (incluindo obrigatoriamente os relatórios parcelares na sua íntegra, isto é o relatório do estágio mais os anexos desse relatório, para cada estágio - a monografia no caso de Saúde Pública - e outros elementos com que o aluno pretenda valorizar o relatório).



Não há outras indicações oficiais relativas à forma do relatório, nomeadamente formatação e limites de páginas.

Ainda não temos conhecimento de datas de provas.

Não estão definidos ainda os critérios de avaliação para atribuição de nota na prova de mestrado.

A nota mínima corresponde à média dos estágios de 6º ano.

Este ano a nota da prova de mestrado não influenciará a nota de 6º ano ou outra qualquer.



Este e-mail segue com conhecimento para o Conselho Pedagógico para o caso de serem necessárias correcções. Até que assim seja, as indicações acima referidas são as únicas oficiais.



Saudações,

pela CC do 6º ano,

José Miguel Martins



Assim:



a) No que concerne ao ponto 2, não entendemos o que se pretende dizer com síntese original, dado que os relatórios dos estágios parcelares são eles próprios uma síntese original. Ou seja, na linha do que vem sendo referido, estes relatórios são já na sua essência um resumo das principais actividades desenvolvidas no decorrer dos estágios que integram o 6º ano.



b) Quanto ao ponto 4, a inclusão integral dos relatórios dos estágios parcelares em anexo contradiz o que está previsto no ponto 9 da acta lida em Conselho Pedagógico (vide ponto 5 do presente documento), pois que neste está implícito que os relatórios não são anexos. Para além disso, consideramos que a inclusão dos relatórios dos estágios parcelares no corpo e não em anexo valoriza o conteúdo do Relatório Final de Mestrado.



c) Relativamente ao parágrafo final, não concordamos que as indicações apresentadas possam ser qualificadas de oficiais, porquanto as mesmas não provêm dos órgãos competentes, não revogando por isso as indicações anteriormente transmitidas, nomeadamente a proposta do Conselho Pedagógico aprovada pelo Conselho Cientifico a 3 de Julho de 2007 e a acta da reunião do Conselho Pedagógico onde foi lido um documento oficial com as orientações definidas pelo Conselho Científico para a realização da Prova Final do Mestrado Integrado em Medicina.



Em face do exposto, dado que estas últimas informações vieram trazer dúvidas intempestivas e tardias, com consequências bastante negativas para a elaboração de um relatório com a qualidade adequada a um Mestrado, vimos por este meio solicitar a Vossas Excelências um esclarecimento definitivo relativamente a esta questão, estando certos de que terão em consideração todo o trabalho por nós já desenvolvido com base nas orientações iniciais.



Com os melhores cumprimentos,

Os abaixo-assinados alunos do 6º ano

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