Pela instalação da CPI TVA/Telefônica e investigação de todas as irregularidades do setor
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Essa campanha só reforça a necessidade de instalação da CPI, além dar mais motivos para enterrar o mito da imparcialidade no jornalismo brasileiro. O que teme a Abril? Provavelmente, a empresa não quer que venham à tona as irregularidades da operação que, na prática, entregou o controle da ComercialCabo para uma empresa estrangeira, o que é proibido pela lei 8.977/95.
No momento em que uma empresa de mídia utiliza seu poder político para tentar proteger seus interesses, o Congresso brasileiro tem de afirmar sua independência e não pode se dobrar ao poder dessa grande corporação. É verdade que a denúncia das irregularidades feita por Renan Calheiros é uma retaliação à campanha da Abril pela sua cassação. O senador nada tem de inocente e reagiu à denúncia aparentemente verdadeira de que ele faz uso de laranjas para manter uma rádio em Alagoas. Mas é verdade também que isso não interfere nada nos fatos. O que interessa é saber se houve ou não irregularidades na operação de compra da TVA pela Telefônica. E há indícios de que houve irregularidades não consideradas pela Anatel ao aprovar a operação.
Pela legislação atual, o limite de capital estrangeiro em uma empresa de TV a cabo é 49\%. Embora a venda da TVA respeite esse limite, ela estabelece uma cláusula no contrato apontando a necessidade de uma 'reunião prévia' dos acionistas preferenciais, que deve ter seu resultado seguido pela reunião de acionistas com direito a voto. Na prática, vincula as decisões da empresa às decisões da Telefônica, passando o controle à empresa espanhola.
A prática não é nova nem exclusiva do Grupo Abril. A primeira empresa a usar brechas legais para vender sua operadora de cabo para o capital estrangeiro foi a Globo, que vendeu a quase totalidade das ações preferenciais (sem direito a voto) e 38\% das ações ordinárias (com direito a voto) da NET Serviços para a Embratel (leia-se Telmex). Mas a Globo usou uma empresa chamada GB (que era usada anteriormente pela Globo e o Bradesco - daí o nome) e lhe "entregou" 51\% das ações da NET Serviços. O problema é que o capital da GB agora está dividido em 49\% para a Telmex e 51\% para a Globo. Assim, na prática, a Telmex é a acionista majoritária da NET Serviços, a despeito da proibição da Lei da TV a cabo (8.977/95). A transação da Globo foi aprovada pela Anatel. A Abril fez a mesma coisa, mas foi menos sutil; mesmo assim, também teve sua operação aprovada.
No caso da Telefônica, há ainda um outro problema. Em São Paulo, além da proibição prevista na Lei do Cabo, existe outra, que está na Lei Geral de Telecomunicaçõ es (LGT) e que diz que uma empresa concessionária de telefonia fixa não pode estar no bloco de controle de uma operadora de TV a cabo, o que se configura com a posse de 20\% das ações ordinárias. Então, especificamente no estado de São Paulo, a Telefônica só pode ter 19,99\% das ações ordinárias da TVA.
A resolução 101 da Anatel, que baliza a análise sobre esse tipo de operação, tem elementos para que se impeça esse tipo de transação. Com todos esses indícios, a investigação sobre essas operações se torna inadiável. Mesmo frente a esse quadro, a soberba do Grupo Abril é tamanha que eles alegam que a CPI ameaça a liberdade de imprensa. Ora, uma empresa de mídia não pode ser investigada? Em nome dessa liberdade de imprensa (na realidade, liberdade de empresa) deve-se abafar todos os indícios de irregularidades em meios de comunicação? Só a reação da Abril já justifica a instalação da CPI. Quem teme, provavelmente deve.
O episódio é revelador da dimensão do poder dos grandes grupos de mídia enquanto atores políticos e de como a lógica econômica predomina em detrimento do interesse público no campo das comunicações. Evidencia também a leniência do poder público para lidar com as burlas legais encontradas pelas grandes empresas. Resta saber se o Congresso brasileiro se dobrará diante dessa chantagem. Os abaixo assinados esperam que não.
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